A portaria já está valendo e impõe várias regras que os fiéis terão que obedecer, com a finalidade de dificultar a disseminação do novo coronavírus.
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Segundo decreto estadual, cultos só poderão ter uma hora de duração e com 50% da capacidade.
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E de acordo com o governo, quem descumprir as determinações do decreto infringirá a legislação sanitária federal, além disso, estar sujeito a penas descritas no Artigo 268 do Código Penal Brasileiro (CPB), sobre ‘Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa’. A pena pode chegar a detenção, de um mês a um ano, e multa.
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