As eleições 2020 sofreram algumas modificações nas suas regras por causa da pandemia do novo coronavírus. Entre elas, está a recomendação para o uso de máscara, álcool em gel e caneta própria no momento da votação.
A principal recomendação do Tribunal Superior Eleitoral é para que o eleitor faça a utilização da máscara durante todo o tempo em que permanecer no local de votação, bem como a higieniação das mãos com álcool antes e depois do procedimento na urna. O que muda neste ano é a necessidade de cada cidadão levar a sua própria caneta. A medida é para diminuir os riscos de contaminação por Covid-19 durante o pleito.
E a documentação?
Além da máscara, do álcool em gel e da caneta, o TSE orienta que o eleitor leve um documento oficial com foto. Para quem fez o recadastramento biométrico, não é necessário apresentar um documento impresso, mas neste caso tem que mostrar ao mesário o título digital disponível no e-título.