O despejo de santinhos próximo aos locais de votação, no dia do pleito, é crime eleitoral, conforme a legislação brasileira. Para os órgãos, o derramamento desses materiais é capaz de influenciar os votos e, por isso, é considero Boca de Urna.
Outra problemática é a sujeira que essa prática causa. A Lei das Eleições vai além ao prever que o despejo dos santinho às vésperas do pleito também pode ser configurado como crime eleitoral. Os candidatos, eleitores, membros da coligação flagrados cometendo essa irregularidade, ou identificados como responsáveis pela prática, são obrigados a pagar uma multa que pode atingir R$ 8 mil.
Denúncias podem ser feitas para as autoridades de segurança.