Médicos afetados pela covid-19 no período do estado de calamidade pública em decorrência do coronavírus deverão receber remuneração integra, é o que propõe o Projeto de Lei 3.830/2020.
De acordo com o texto, quando um médico for afetado pela covid e tiver um afastamento superior a 15 dias, não será obrigatória a perícia médica da Previdência ou de serviço médico. Caberá às empresas pagarem o salário integral do profissional da saúde no período de afastamento do trabalho, enquanto durar o estado de emergência de saúde decorrente do coronavírus.
Essa medida visa reconhecer os profissionais de saúde que estão se dedicando aos cuidados das pessoas nesse período de exaustivo trabalho que tem gerado cansaço físico e emocional. De acordo com dados do Ministério da Saúde, até junho deste ano, o Brasil tinha 80 mil profissionais de saúde infectados e 114 mil casos suspeitos.