A 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís autorizou, nesta quarta-feira (22), a saída temporária de 982 detentos do regime semiaberto, para passarem o período de Natal com a família. Os internos devem retornar aos presídios até as 18 horas, do dia 28 de dezembro.
Durante esse período, os apenados devem fornecer o endereço onde a família mora, não frequentar bares, festas ou similares e se recolher no período noturno aos endereços informados. Os dirigentes dos estabelecimentos prisionais devem informar o retorno dos internos até as 12 horas do dia 31 de dezembro.
Os apenados foram autorizados a sair das unidades prisionais por preencherem os requisitos contidos nos artigos 122 e 123 da Lei de Execuções Penais. No artigo 122, os presos que cumprem pena no regime semiaberto poderão obter autorização para a saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, para visitar a família e participar das atividades que concorram para o retorno do convívio social. Já o artigo 123 da lei prevê que a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, sendo ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.