O Ministério Público, através da promotora Glauce Mara Lima Malheiros, da 1° Promotoria de Justiça da Comarca de Imperatriz, recomendou por meio de um documento, que o presidente da Câmara Municipal de Imperatriz e os vereadores da casa, não aprovem o pedido de empréstimo de R$60 milhões ou qualquer outra solicitação de pedido de dinheiro feito pela prefeitura .
De acordo com o documento, um dos motivos para a recomendação é devido ao município ter ultrapassado o limite de gastos com pessoal, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal, resultando na proibição da contratação de serviços de crédito.
Além disso, também é destacado o endividamento do município, no valor de R$336.724.917,44 milhões. Segundo o projeto da prefeitura, o dinheiro seria usado para colocar energia solar em prédios públicos da cidade, porém, é destacado na carta de recomendação do MP que há falta de clareza e transparência do valor exato solicitado e como foi chegado a esse limite.
O documento também cita detalhadamente as razões para que a solicitação do município seja tirada de pauta nas sessões da Câmara Municipal de Imperatriz. Confira:
“CONSIDERANDO que tem se apresentado como fato público e notório o grau de endividamento do Município de Imperatriz, que segundo consta do Portal da Transparência apresenta atualmente um montante de RESTOS A PAGAR, no importe de R$ 336.724.917,44 (trezentos e trinta e seis milhões, setecentos e vinte e quatro mil, novecentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos) empenhados. Desse montante, foram liquidados R$ 326.997.627,70 (trezentos e vinte e seis milhões, novecentos e noventa e sete mil, seiscentos e vinte e sete reais e setenta centavos) e PAGOS somente R$71.161.497,58 (setenta e um milhões, cento e sessenta e um mil, quatrocentos e noventa e sete reais e cinquenta e oito centavos)”.
“CONSIDERANDO que a realização de operação financeira sem observâncias das normas pertinentes” como a concessão de empréstimo sem condições reais de custcá-lou pode também conligurar ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, conforme art. 10, VI, da Lei 8.429/92”.
“CONSIDERANDO que a estimativa de impacto financeiro-orçamentário é também imprescindível para que o ente possa identificar se já se encontra no patamar máximo para a contração de dívidas, uma vez que sem esse planejamento prévio não há como o ente público ter o correto conhecimento acerca da possibilidade de fazer novas operações de crédito, sem comprometimento de suas finanças”.
Recomendação:
“Resolve RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara do Município de imperatriz que se abstenha de pautar o Projeto de Lei n” 085/2023 e qualquer projeto de Lei que implique na assunção de empréstimo Financeiro pelo Município de imperatriz que importe em violação à Lei de ReSponsabilidade Fiscal e demais normativas Fiscais e orçamentários as pertinentes”.
O documento deu um prazo de cinco dias para que haja uma resposta sobre a recomendação. Caso não seja acatado, será entendido como uma escolha consciente e livre para a prática de ato de improbabilidade administrativa.
Leia o documento na íntegra: