O Tribunal de Justiça no Maranhão negou à Câmara Municipal de Imperatriz a derrubada da liminar que suspendeu o concurso público do legislativo no começo deste mês.
Segundo o documento, a Casa de Leis não conseguiu apresentar argumentos que desabonassem a decisão proferida pela Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
Com a decisão, o certame continua suspenso, bem como não pode haver nomeação ou homologação do concurso, conforme a decisão em primeira instância. O recurso foi avaliado pela Quinta Câmara Cível do TJ MA, sob relatoria do desembargador José de Ribamar Castro.
Decisão em 1° instância
No dia 6 de outubro, a Vara da Fazenda Pública de Imperatriz suspendeu a realização do concurso público da Câmara Municipal, que ocorreria no fim de semana seguinte. A decisão acatou o pedido do Ministério Público Estadual, que montou um dossiê apontando diversas irregularidades no certame desde sua fase licitatória.
À época, o legislativo imperatrizense, por meio de seu presidente José Carlos, alegou que ia recorrer da decisão por acreditar que o concurso cumpriu com rigor a legislação vigente.
Apesar disso, o próprio relatório do Tribunal de Justiça do Maranhão, indica que a Consep, segunda banca contratada, não pode, por exemplo, se apropriar das etapas já realizadas pelo Instituto Coelho Neto. A própria banca organizadora confirmou que reaproveitou todo o banco de dados de inscrições da primeira contratada.
Além desta irregularidade, o Ministério Público cita indícios de fraudes no certame com possíveis vantagens para candidatos. O processo ainda está correndo na Justiça. A decisão e a negativa do recurso estão relacionadas ao pedido de urgência do MP.