Homem é condenado a mais de 26 anos de prisão por matar duas pessoas LGBTQIAP+ em ITZ

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Um homem, identificado como Ronaldo Pires dos Reis, foi condenado a 26 anos e dois meses de prisão, por ter matado duas pessoas da comunidade LGBTQIAP+, em Imperatriz. Segundo a investigação, os crimes foram praticados contra as vítimas Gabriel Ivanilson Dantas Leal e Valquíria.

De acordo com o que foi apurado pela polícia, Ronaldo e as vítimas moravam na mesma quitinete e, no dia 16 de dezembro de 2018, aproveitando que todos estavam dormindo, o réu, teria matado as duas pessoas a golpes de martelo e picareta, atingindo regiões vitais das vítimas.

Os corpos de Valquíria e Gabriel foram encontrados por populares, dias depois, por causa do forte odor. Sobre a motivação do crime, foi apurado que Ronaldo, dias antes dos crimes, teria sido acolhido na casa, onde passou a morar com Raimundo e as vítimas.

Durante o julgamento, Ronaldo alegou que Valquíria teria “dado em cima dele”, e que, no ato do crime, estaria sob efeito de drogas e a matou. Ele declarou, ainda, que quando estava indo embora, teria visto Gabriel no sofá da sala e que resolveu matá-lo também. Após perícia realizada, foi apurado que as vítimas não teriam esboçado nenhuma reação. Diante disso, a polícia deduziu que as vítimas estavam dormindo quando foram mortas.

De acordo com a Justiça, o processo estava tramitando, tendo Raimundo como principal suspeito dos crimes. Entretanto, após novas investigações e depoimentos de várias pessoas, foi incluído como réu Ronaldo Pires, que teria confessado ser o autor dos dois homicídios. A confissão, inclusive, foi causa da diminuição da pena do réu. À época dos fatos, Ronaldo era menor de 21 anos.

CRIME DE HOMOFOBIA

A Justiça do Maranhão ressalta que os crimes praticados contra LGBTQIAP+, conhecidos como crimes homofóbicos, pertencem à categoria dos crimes de ódio. Esses crimes são, na sua maior parte, crimes de ódio, e devem ser referidos como crimes homofóbicos, tendo como motivo a não aceitação e ódio por parte do agressor em relação à vítima por ser lésbica, gay, bissexual, travesti ou transexual.

É impróprio referir-se aos crimes contra homossexuais como “crimes passionais” reservando-se tal denominação apenas às mortes provocadas por ciúme doentio ou decorrente de desentendimento sentimental entre as partes, ocorrendo crimes passionais entre LGBT, na maioria destes casos, a homofobia está subjacente em tais delitos, explorando o assassino a condição inferior e a fragilidade física ou social da vítima.

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