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Homem que matou mulher na frente das filhas é condenado a 16 anos de prisão no MA

O Tribunal do Júri condenou a 16 anos de prisão, o réu Daniel Serrão Silva, de 23 anos pelo crime de feminicídio cometido contra a companheira, Ana Carolina Cordeiro Caldas, na frente das filhas da vítima. De acordo com as investigações, o crime ocorreu no dia 2 de setembro de 2022, no município de Araguanã, a 351 km de São Luís.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), no dia do crime, o casal teria saído junto por volta das 19h na companhia das filhas da vítima. No caminho para o local, o casal teria deixado as crianças na casa da avó, mãe de Ana Carolina. Já na volta, o casal chegou à residência da mãe da vítima em meio a uma discussão que, segundo depoimentos de pessoas próximas ao casal, era algo recorrente e normalmente motivada pelo excessivo ciúme de Daniel.

Devido ao bate-boca, a vítima teria resolvido passar a noite na casa da mãe, enquanto o acusado foi para casa. No entanto, minutos depois, Daniel retornou à residência da mãe de Ana Carolina e realizou disparos de arma de fogo contra a vítima na frente das filhas da vítima, provocando desespero nas crianças, que começaram a gritar por socorro.

Ana Carolina foi socorrida pela mãe, irmã e vizinhos e, logo em seguida, encaminhada ao hospital do município, mas não resistiu aos ferimentos causados pelo disparo e veio a óbito.
pena. Após o crime, Daniel fugiu do local, mas foi preso horas depois, portanto a arma de fogo supostamente usada no crime. Em resposta à acusação, os advogados do réu alegaram a inexistência de indícios suficientes para comprovar materialidade e autoria para justificar a ação penal.

O JULGAMENTO

Diante da acusação, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria dos votos, a autoria e materialidade do caso, não acatando, portanto, o pedido da defesa pela absolvição. Os jurados reconheceram também que o crime foi praticado em razão de condição de sexo feminino consistente em violência doméstica familiar.

Além disso, também foi considerado o porte de arma sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regular e a conduta social pouco favorável do acusado, visto que elementos descritos nos autos atestam que o réu fazia ameaças às pessoas com quem convivia, demonstrando caráter violento.

Lucas Aquino
Lucas Aquino
Acadêmico de Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Membro da equipe de jornalismo do Imperatriz Online.

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