A pedido do advogado do prefeito, Comissão muda novamente datas de audiências

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Câmara Municipal de Imperatriz - MA
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As audiências de instrução da Comissão Processante, que investiga a saúde em Imperatriz, foram novamente adiadas a pedido do advogado de defesa do prefeito Assis Ramos. As audiências estavam previstas para acontecer nesta semana e foram remarcadas para a próxima segunda-feira (14), às 8h.

Foi informado que o advogado de defesa do prefeito precisou se ausentar da cidade por motivo de trabalho nas datas agendadas anteriormente. Uma audiência estava marcada para a tarde desta quarta-feira (09), outras duas para quinta-feira (10) e sexta-feira (11). 

A informações para a remarcação das datas foi informada na tarde de hoje, por meio das redes sociais da Câmara Municipal. Segundo a nota divulgada, a decisão foi tomada para que haja garantir que haja a plenitude da defesa do denunciado.

A marcação das audiências de instrução irá permitir que o advogado de defesa do prefeito esteja presente para representá-lo.

Audiências de instrução

A Comissão Processante explica que as audiências de instrução é uma etapa importante nas investigação, pois irá ouvir as testemunhas de defesa e de acusação. 

Portanto, todas as partes devem estar presentes durante as audiências para que haja um julgamento de forma imparcial. Ainda de acordo com a informação, os envolvidos serão notificados sobre a nova data paa que possam participar da sessão.

Retorno das audiências

Em julho, as audiências foram suspensas de forma temporária devido a um recurso pedido pelo advogado de defesa do prefeito Assis Ramos ao Tribunal de Justiça do Maranhão, informado que não teve acesso aos documentos da audiência do 05 de julho, o que teria prejudicado a defesa do prefeito.

Segundo a última sentença judicial, a comissão retoma os trabalhos, reagendando novas audiências necessárias para a conclusão do processo, mas a audiência de instrução realizada no dia 5 de julho deve ser anulada. Os próximos atos devem ser realizados de acordo com a conveniência dos trabalhos e dentro dos limites estabelecidos pela legislação aplicável ao caso, em específico o Decreto-Lei n. 201/67.

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