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quinta-feira, maio 2, 2024
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Alunos ficam do lado de fora de escola após atraso de 5 minutos; “dependemos do transporte público”

Alunos do Centro de Ensino Governador Archer, localizado em Imperatriz, encontraram-se retidos por mais de uma hora fora das instalações educativas na manhã desta segunda-feira (25). Este incidente ocorreu porque, segundo os alunos, chegaram com um atraso de cinco minutos.

Segundo relatos, aproximadamente 30 estudantes foram impedidos de entrar e foram informados de que o atraso os impossibilitava de assistir às aulas.

Os estudantes, em declaração ao Imperatriz Online, destacaram sua dependência do transporte público, fator que frequentemente contribui para seus atrasos.

Após entrarmos em contato com a Regional de Educação de Imperatriz, por volta das 9h, foi concedida autorização para que os alunos assistissem às aulas; entretanto, muitos já haviam retornado para suas residências, dada a informação prévia de que seu ingresso no Centro de Ensino estava proibido.

O caso foi também encaminhado à Secretaria Estadual de Educação, que emitiu a seguinte nota:

“A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) comunica que o Centro de Ensino Governador Archer, em Imperatriz, bem como todas as instituições educativas estaduais, operam sob normas estritas para assegurar a ordem e a eficácia educativa, incluindo a observância rigorosa aos horários de início das aulas. Há um período de tolerância previsto, após o qual, os estudantes só são admitidos no segundo horário, para não perturbar as aulas em andamento e por respeito àqueles que chegam pontualmente. Os alunos que não cumprem o horário estabelecido aguardam no recinto escolar até que seja permitida sua entrada.”

Sobre a Constituição Brasileira:

Não há uma provisão específica na Constituição Federal do Brasil que trate diretamente de situações de atraso de alunos em instituições de ensino. Questões como essas são geralmente gerenciadas pelas normas internas de cada escola ou pelas políticas educacionais de cada estado ou município.

Contudo, o direito à educação é garantido pela Constituição, e qualquer prática que possa comprometer esse direito pode ser questionada judicialmente, desde que se considere que houve uma violação significativa.

Valéria Cristina
Valéria Cristina
Jornalista - Graduada no curso de Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Membro da equipe de Jornalismo do Imperatriz Online e Mais Maranhão.

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