No período Natalino, 700 apenados saíram dos presídios maranhenses, após autorização da justiça, por meio da saída temporária. Desse total, 32 detentos não retornaram às prisões até às 18 horas, do dia 28 de dezembro.
A justiça tinha concedido a saída para 982 apenados do regime semiaberto, mas nem todos passaram o Natal fora dos presídios. De acordo com a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap), os detentos que não retornaram e não cumprirem determinação estão sob pena de regressão de regime e outras sanções.
Os diretores dos presídios devem comunicar o retorno dos internos até às 12 horas, do dia 31 de dezembro. Os apenados foram autorizados a sair das unidades prisionais por preencherem os requisitos contidos nos artigos 122 e 123 da Lei de Execuções Penais.
No artigo 122, os presos que cumprem pena no regime semiaberto poderão obter autorização para a saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, para visitar a família e participar das atividades que concorram para o retorno do convívio social.
Já o artigo 123 da lei prevê que a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, sendo ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.