Dois motoristas foram detidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), após serem flagrados dirigindo embriagados na BR-010, em Imperatriz, na noite de sábado (30). As duas ocorrências foram registradas em menos de 3 horas. De acordo com o relatório da PRF, durante a abordagem, o primeiro motorista apresentava sinais de embriaguez como olhos vermelhos, dificuldade de equilíbrio e cheiro forte de bebida alcoólica.
Ele fez o teste do bafômetro e foi constatado o teor de 0.57 miligramas por litro de álcool expelido pelos pulmões. Ele foi autuado conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que diz “Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, classificado com embriaguez ao volante.
Ainda segundo a Polícia Rodoviária, o segundo motorista foi flagrado trafegando com o carro por cima de uma calçada, antes de ser parado pelos policiais. Ele parou de forma rápida quando avistou os agentes. O condutor também apresentava sinais visíveis de embriaguez, ele fez o teste do bafômetro, foi constatado o teor de 1.02 miligramas por litro de álcool expelido pelos pulmões, sendo considerado conforme a portaria n° 369/202 do IMETRO, o valor de 0.93 miligramas. Os condutores foram encaminhados à 10° Delegacia Regional de Polícia Civil de Imperatriz.
O que diz a Lei?
O Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aborda uma infração de trânsito relacionada ao crime de conduzir um veículo sob influência de álcool ou outras substâncias que alterem a capacidade de dirigir.
De acordo com o Artigo 306, é considerado crime dirigir com capacidade alterada em razão da influência de álcool ou de qualquer outra substância que cause dependência. Essa alteração pode ser constatada através de exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito.
A penalidade para essa infração é a detenção, que varia de seis meses a três anos, além da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Caso o condutor seja pego em flagrante delito, ou seja, com sinais de embriaguez, ele poderá ser encaminhado à delegacia, onde será submetido a exames que comprovem a embriaguez, como o teste do bafômetro.