De acordo com o texto, continua sendo obrigatório o funcionamento de apenas 50% do que é suportado pelo estabelecimento.
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Torna-se obrigatório também, que os donos dos estabelecimentos coloquem em local visível a todos, as informações do novo decreto, com as limitações da quantidade de pessoas permitidas no ambiente.
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Como também o espaçamento de 2 metros entre as mesas e o limite de 4 pessoas e a proibição de eventos em pistas de danças e boates.
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O decreto começa a valer a partir de hoje (20), e vai até o dia 3 de setembro, ou até novas atualizações.
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Por Rayssa Silva
Novo decreto de restrição ao funcionamento dos bares, restaurantes e similares
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