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Pela segunda vez, justiça manda prefeitura arrumar tomógrafo do Socorrão

A justiça, por meio da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, expediu nova decisão cobrando que a prefeitura resolva a situação do tomógrafo do Socorrão.

Agora, a justiça deu 24 horas para o município arrumar o tomógrafo do Hospital Municipal de Imperatriz (Socorrão), fazendo o aparelho voltar a funcionar normalmente, atendendo os pacientes que estão aguardando por tomografia.

É a segunda vez, em menos de um mês, que a justiça manda que a prefeitura resolva o problema.

No primeiro pedido, expedido dia 19 de janeiro, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) deu 48 horas para que os problemas no aparelhões tomografia fossem resolvidos, mas se passaram 18 dias e nada foi feito.

De acordo com o TJMA, ao ser questionado, o município afirmou que ninguém havia sido prejudicado com a falha do aparelho, mas a Justiça discorda.

Segundo a Justiça, foram apresentados apenas papéis identificando o problema na máquina, mas nenhum apresentando solução funcionamento.

Em uma parte do documento diz:

Embora comprovado a adoção de providências voltadas ao conserto do aparelho, conforme documentos de 84298547, até o presente momento, decorridos cerca de 18 (dezoito) dias desde a prolação da decisão liminar (id 83881513 – em 19/01/2023), concessiva de prazo equivalente a 48h (quarenta e oito horas) à implementação da ordem, não foram colacionados ao processo provas capazes de evidenciar o efetivo conserto e funcionamento do aparelho.

Em viés oposto, a vistoria realizada no hospital pela parte autora, no último dia 28/01/2023, ou seja, após as datas indicadas pelo réu nos documentos de id 84002600 e 84298545 como prazo final à resolução do caso, constatou a manutenção do quadro de inoperância do Tomógrafo, conforme se vê do relatório e fotografias de ids 84892961, 84894229 e 84894233.

Além do concerto, a Justiça pede a compra de um novo aparelho de tomografia.

No documento diz:

a) Comprovar no bojo dos autos, no prazo de 24h (vinte e quatro horas)
, a conclusão dos procedimentos de reparo do Tomógrafo do HMI, bem
como de seu efetivo funcionamento, colacionando provas que
corroborem a alegação sustentada, o que será igualmente objeto de
inspeção in loco por esta magistrada.

b) Apresentar manifestação à petição de id 84891382, no prazo de 48h
(quarenta e oito horas), suprindo as faltas/omissões assinaladas, sob
as penas já assinaladas no decisium preliminar, a serem
adequadamente apuradas em procedimento autônomo de execução de
multa/astreinte.

A teor do previsto nas normas dos artigos 139, inciso IV, 297 e 301, todos do CPC,
SUBSTITUO a cominação de astreinte por bloqueio/sequestro de verbas públicas
municipais, especificamente quanto à obrigação assinalado no item “a” da decisão de
urgência de id 83881513.

Sem prejuízo do cumprimento das determinações acima assinaladas, como forma
de assegurar a efetivação da tutela de urgência deferida nos autos e/ou a obtenção de resultado prático equivalente, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos pelos menos 03 (três) orçamentos atualizados voltados ao conserto do aparelho Tomógrafo em questão, cujos custos correrão às expensas da municipalidade ré, a quem competirá, por via própria adequada, postular o ressarcimento das despesas junto a seu proprietário; ou ainda, em caso de impossibilidade ou severo custo à adoção da providência, adequadamente comprovada nos autos, de orçamentos destinados à aquisição de NOVO aparelho Tomógrafo ao HMI.

À luz do teor da certidão de id 85028824 e da natureza de urgência dos fatos
cotejados na presente ação, oficie-se ao juízo deprecado solicitando a devolução da missiva no prazo de 05 (cinco) dias.

Valéria Cristina
Valéria Cristina
Jornalista - Graduada no curso de Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Membro da equipe de Jornalismo do Imperatriz Online e Mais Maranhão.

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