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Justiça bloqueia R$1,5 milhão da prefeitura por descumprimentos de ordens e manda negativar o nome do município

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Nova decisão da 2° Vara da Fazenda Pública de Imperatriz ordena o bloqueio de R$1,5 milhão do Tesouro Municipal de Imperatriz

Uma nova decisão da justiça foi divulgada nesta quinta-feira (04), pela 2° Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, após o descumprimento de diversas ordens judiciais sobre o Hospital Municipal de Imperatriz e o Hospital Municipal Infantil da cidade. O documento foi assinado pela juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré e aponta que, após vistorias feitas nos dois hospitais pelos órgãos técnicos, há irregularidades nas duas unidades hospitalares, principalmente no Socorrão, que  não foram resolvidas, nos prazos estipulados. 

Alguns dos problemas citados no Hospital Municipal de Imperatriz foram: irregularidades na estrutura do hospital, falta de materiais, falta de medicamentos, funcionários com salários atrasados, UTI com equipamentos deteriorados, sala de cirurgia com materiais  e equipamento sem condições de uso, demora para resolver casos de urgência de pacientes internados, salas de enfermaria sem centrais de ar, os pacientes relatam que precisam levar ventiladores de casa para não ficar no calor, falta de médicos por causa dos salários atrasados, entre outras diversas irregularidades que foram listados no documento. No Socorrinho, durante as vistorias na unidade, foi informado por funcionários que não há lençóis suficientes para cumprir a demanda do hospital e houve relatos de profissionais com salários atrasados.

Agora a recente decisão da justiça solicita o bloqueio imediato de R$1,5 milhão do Tesouro Municipal, para garantir a continuidade dos serviços do Socorrão e Socorrinho, devido a crise de saúde pública enfrentada na cidade. Ainda segundo o documento, esse valor do bloqueio foi readequado ao limite máximo estabelecido pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Sem o limite máximo, a soma das penalidades por causa do descumprimento das ordens ultrapassam o valor de R$8 milhões.

Além disso, foi dado um prazo de 24 horas para que o depósito do valor indicado no bloqueio ( R$1,5 milhão) seja feito, para garantir que o bloqueio não seja realizado em contas que são vinculadas a outras verbas específicas, conforme foi determinado pelo TJMA. Após o prazo, caso não haja provas do depósito, outras medidas serão adotadas, segundo o documento, como a inclusão do órgão público municipal no cadastro de inadimplentes do Estado do Maranhão, sob a administração da SEFAZ/MA, como medida cautelar.

Leia as medidas cautelares listada no documento:

1) A INCLUSÃO do nome do ente público executado no Cadastro de Inadimplentes do Estado do Maranhão, sob a administração da SEFAZ/MA.

 2) A PROIBIÇÃO de contratação de pessoal pela administração pública municipal, a qualquer título precário e para qualquer cargo, à exceção dos casos precedidos de concurso público ou por determinação judicial, para satisfazer às necessidades da máquina pública, enquanto perdurar a grave situação sanitária local e as advertências do Ministério Público de Contas e Tribunal de Contas do Estado do Maranhão quanto à superação do teto de gastos com pessoal pelo Município de Imperatriz. Além disso, visando igualmente conferir satisfatividade às determinações deste juízo, deverá o Município de Imperatriz:

 a) No que toca ao ponto “c” do ajuste de id 106149546, juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, relação pormenorizada dos exames de Raio-x e Tomografias realizadas no HMI/HMII, no primeiro trimestre de 2024, encaminhando, ainda, acaso existente, listagem de espera atual; 

b) No que toca ao ponto “f” do ajuste de id 106149546, a demonstração do cumprimento da providência, no prazo de 15 (quinze) dias, além de colacionar aos autos listagem atualizada de pacientes internados do HMI/HMII atualmente aguardando a realização de algum procedimento ortopédico, com indicação do motivo e tempo de espera. 

c) Visando igualmente aferir a continuidade dos serviços prestados nos nosocômios municipais, a juntada aos autos, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, de listagem contendo todos os demais pacientes do HMI/HMII que atualmente aguardam a realização de algum outro procedimento/intervenção cirúrgica, com indicação do tipo, motivo e tempo de espera, excetuando-se os casos já contemplados no item anterior.

 d) Quanto aos itens “d”, “e”, “h”, “i” e “j” do ajuste de id 106149546, a concessão de novo prazo de 20 (vinte) dias para a demonstração do cumprimento das obrigações.

Leia o documento completo sobre a decisão da justiça:

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