Neste domingo, a Justiça Eleitoral considerou o candidato Ildon Marques, do PP, “inapto para concorrer ao cargo de prefeito no município de Imperatriz”. A decisão da juíza Edilza Barros se baseou nas ações de impugnação apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral.
O documento, que veio à público logo após ser publicado digitalmente no sistema judicial, cita as quatro condenações do então candidato pelo Tribunal de Contas da União. Elas são relativas a convênios firmados durante a gestão do ex-prefeito Ildon Marques para o Programa de Incentivo ao Combate às Carências Nutricionais, recursos oriundos do Fundo Nacional de Saúde, Secretaria de Recursos Hídricos/Ministério do Meio Ambiente e Ministério dos Esportes.
A decisão judicial contrária à candidatura de Ildon Marques também cita a Lei Complementar 64/90, conhecida como Lei da Inegibilidade, que assegura serem inelegíveis para qualquer cargo os que “tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa”.
Candidato “Ficha Suja”
Antes da formalização da sua candidatura, Ildon Marques foi citado na lista de gestores com contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União. Somente no Maranhão, mais de 500 gestores aparecem no rol de contas irregulares. Mesmo com o indicativo de que não poderia concorrer, a candidatura foi lançada, mas ainda aguardava análise judicial sobre sua permanência.
Confira a decisão da juíza Edilza Barros na íntegra: