A prefeitura de Imperatriz tem o prazo de 180 dias para dar destinação ambiental adequada ao lixo do município. O prazo foi determinado por uma decisão judicial da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca. O município deve nesse mesmo prazo, recuperar os danos causados na área do lixão. A decisão também determinou que o município pague R$ 500 mil em indenização por danos morais coletivos.
De acordo com a decisão judicial, o município não cumpre o previsto na lei 12.305/2010, que instituiu a política nacional de resíduos sólidos, mantendo a céu aberto o lixão municipal, além de não implantar o Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos e também de aterro sanitário.
O Imperatriz Online entrou em contato com a Secretaria de Meio Ambiente de Imperatriz, que informou que ainda não foi notificada sobre a decisão judicial.