No final da tarde desta sexta-feira (16), foi registrado um incêndio em uma aérea de vegetação ao lado do 50º Batalhão de Infantaria de Selva (50 BIS), na Avenida Bernardo Sayão. Segundo informações de um morador que presenciou a cena, faíscas de fogos de artifícios soltados em uma carreata de campanha eleitoral atingiram o mato, o que provocou o fogo.
As chamas foram controladas e apagadas por soldados do 50 BIS, ainda segundo o morador. O vídeo mostra o fogo sendo apagado. Não é recomendado soltar fogos de artifício perto de fiações e copas de árvores, é preferível soltar em locais abertos e sem vegetação para evitar acidentes.
Segundo a Lei 11.805/2022, no Maranhão, a queima de fogos de artificio não é permitida em portas, janelas e terraços de edifícios, em área de proteção ambiental e nas proximidades de jardins, matas e ginásios desportivos com distância inferior a 500 metros de hospitais, casa de saúde, templos religiosos, escolas, asilos e postos de gasolina.
O objetivo da lei também é proteger as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), com deficiência, recém-nascidos, idosos e animais que, expostos ao barulho de artefatos pirotécnicos, sentem medo, pânico e podem ter reações descontroladas que podem levá-las à morte.
Em caso de descumprimento, o infrator deverá pagar multa que varia de R$ 4.284,00 a R$ 21.504,00, conforme a quantidade de fogos utilizados. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado. Os valores pagos pela infração serão depositados no Fundo Estadual de Saúde (FES).
Fonte: Assembleia legislativa do Maranhão