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Atendimento na Ciretran de Imperatriz continua suspenso por causa de paralisação dos servidores

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Atendimento na Ciretran de Imperatriz continua suspenso por causa de paralisação dos servidores
Atendimento na Ciretran de Imperatriz continua suspenso por causa de paralisação dos servidores

O atendimento na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) em Imperatriz permanece suspenso nesta sexta-feira (17) em meio à greve dos servidores que reivindicam melhores condições de trabalho e benefícios. A paralisação, que começou ontem, se estende por várias cidades do Maranhão, afetando também os serviços nas unidades Ciretrans e Vivas.

Os funcionários protestam exigindo um reajuste salarial, auxílio alimentação, e outras melhorias nas condições de trabalho. A situação gerou inconvenientes para os usuários dos serviços da Ciretran, que se deparam com as portas fechadas e a incerteza sobre a resolução do impasse.

O Imperatriz Online buscou um posicionamento do Governo do Estado sobre a situação. Em resposta, o governo emitiu uma nota esclarecendo que os servidores da Ciretran estão incluídos no reajuste salarial linear de 11% para servidores efetivos, ativos e inativos. A nota também menciona a inclusão de progressões e promoções, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Contudo, o Governo do Estado destacou que, de acordo com uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado, o movimento grevista foi considerado ilegal. Apesar disso, os trabalhadores mantêm a paralisação.

Confira a nota completa do Governo do Estado:

“O Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran) informa que os servidores do órgão estão contemplados no reajuste linear de 11% para servidores efetivos, tanto ativos quanto inativos, que também inclui progressões e promoções, dentro do que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre a paralisação, o órgão destaca que, por decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o movimento grevista ficou caracterizado como ilegal. A decisão do Judiciário se fundamenta na constatação de que a paralisação das atividades, legalmente previstas e essenciais, causa prejuízos à população, evidenciando a descontinuidade de serviço essencial.”

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