15 empresas de Imperatriz foram notificadas pelo Ministério do Trabalho por não cumprirem a Lei nº 8213/91, que garante a contratação de Pessoas com Deficiência (PcD) na cidade. A legislação estabelece que de 2% a 5% das vagas de trabalho devem ser reservadas para PcD.
As empresas alegaram que um dos motivos para a não contratação de PcD é a falta de mão de obra qualificada. Para tentar resolver o problema, o Sine municipal realizará uma ação no dia 9 de maio, com vagas de trabalho direcionadas para esse grupo.
“Com visitas às empresas, o Sine Municipal age em mão dupla, ajudando a empresa que precisa contratar esse trabalhador, assim como o trabalhador que quer retornar ao mercado de trabalho”, afirmou o secretário de Desenvolvimento Econômico, Wilson Filho.
Inclusão da pessoa com deficiência
A lei surgiu como a proposta de inserir a pessoa com deficiência no ambiente de trabalho, conforme garantido pelos direitos sociais do cidadão, o acesso ao trabalho. Embora criada em 1991, a lei de cotas foi regulamentada somente em 2004, trazendo de forma definitiva quais eram as deficiências abrangidas pela lei.
Multa por não contratação de PcD
O descumprimento da Lei de Cotas resulta em multa, que varia conforme a gravidade da infração, podendo ir de R$3.100,06 (três mil e cem reais e seis centavos) a R$310.004,70 (trezentos e dez mil quatro reais e setenta centavos).
Em 2022, os valores estavam previstos entre R$ 2.926,52 (dois mil novecentos e vinte seis reais e cinquenta e dois centavos) e R$ 292.650,00 (duzentos e noventa e dois mil seiscentos e cinquenta reais) pelo descumprimento das contratações previstas.
As fiscalizações acontecem rotineiramente durante o ano e os empresários precisam cumprir os seguintes requisitos para não sofrerem penalidades:
- Relação atualizada com dados de todos os empregados com deficiência/Reabilitados da empresa;
- Laudos caracterizadores de deficiência (com respectivos exames de especialista quando o caso exigir) ou certificados de reabilitação das PcDs/reabilitados não encaminhar ASO, ou qualquer outro tipo de exame clínico que não se refira à caracterização da deficiência;
- Certificados de reabilitação emitidos pelo INSS;
- Relação com dados de todas as PcDs/reabilitados demitidos a partir de 01/2019 com indicação dos respectivos substitutos no caso de demitidos sem justa causa;
- TRCTS e laudos caracterizadores de deficiência /certificados de reabilitação dos PCD/reabilitados demitidos sem justa causa a partir de 01/2019;
- Laudos caracterizadores de deficiência ou certificados de reabilitação dos empregados contratados para substituir as PcDs/reabilitados demitidos sem justa causa a partir de 01/2019.