O Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, expediu ofício à Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), autorizando a saída temporária do período natalino para 1.058 presos para passar a data com seus familiares, desde que não estejam detidos por outros motivos. A saída está prevista para o dia 23 de dezembro, às 9 horas, e o retorno à unidade prisional deve acontecer até às 18 horas do dia 29 de dezembro.
Os dirigentes dos estabelecimentos prisionais, possuem até o dia 07 de janeiro para comunicar os retornos dos presidiários. Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária, estão a de fornecer o endereço onde reside a família ou onde poderá ser encontrado, não frequentar bares, festas ou similares, e se recolher no endereço informado no período noturno.