A Polícia Civil, através do Grupo de Pronto Emprego (GPE), prendeu, em Imperatriz, um líder religioso condenado a mais de 13 anos de prisão pelo crime de abuso de vulnerável. A prisão ocorreu nesta terça-feira (07), no bairro Ouro Verde.
Segundo as investigações, a vítima é parente do acusado e tinha 10 anos na época do crime. Os abusos ocorreram em 2016, mas só foram descobertos no início de 2017.
Ainda segundo a Polícia Civil, em março de 2022 o acusado já havia sido preso pelo crime. Na época ele era funcionário público municipal e foi preso no local onde trabalhava. O acusado conseguiu recorrer da decisão e estava respondendo ao processo em liberdade.
Após análise do recurso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi expedido novamente um mandado de prisão definitiva, condenando o acusado a 13 anos, 3 meses e 22 dias de prisão. O acusado foi encaminhado para uma Unidade Prisional de Imperatriz.
Crime
No Brasil, o crime de abuso de vulnerável é tipificado no artigo 217-A do Código Penal, que trata da prática de atos sexuais com pessoas em situação de vulnerabilidade, como menores de idade ou pessoas incapazes de oferecer resistência.
Artigo 217-A – Estupro de vulnerável
O crime ocorre quando alguém tem conjunção carnal ou pratica outro ato libidinoso com pessoa que:
Menor de 14 anos;
Não tem discernimento para a prática do ato, em razão de enfermidade ou deficiência mental;
Não pode oferecer resistência por qualquer outra causa.
Pena
A pena prevista é de reclusão de 8 a 15 anos.
Agravantes
A pena pode ser aumentada em determinadas circunstâncias, como:
- Se resultar em lesão corporal grave, a pena vai de 10 a 20 anos de reclusão.
- Se resultar em morte, a pena aumenta para 12 a 30 anos de reclusão.
Importante
Este tipo de crime é considerado hediondo, o que implica maior rigor na execução da pena, como:
Regime inicial fechado obrigatoriamente.
Proibição de indulto e anistia.
Progressão de regime mais lenta, exigindo o cumprimento de maior tempo da pena.