Um motorista bêbado foi preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), após desobedecer a ordem de parada no km 253 da BR-010, em Imperatriz. Segundo a PRF, a equipe tentou abordar o homem durante uma fiscalização na rodovia, mas ele continuou dirigindo e passou com o carro por cima de cones de sinalização.
Após a situação ser contida, os agentes flagraram várias latas de cerveja no interior do veículo que, possivelmente, ele bebeu. Em seguida, o homem aceitou fazer o teste do bafômetro, que confirmou a embriaguez. O teste constatou o teor de 1,02 miligramas de álcool por litro de ar emitido pelos pulmões. Nesses casos, o máximo permitido é de até 0,05 g/L.
O homem foi encaminhado pela PRF para a Delegacia de Polícia Civil de Imperatriz para os procedimentos legais em relação ao crime. Ele foi autuado e vair responder por crime de embriaguez ao volante.
No final do mês passado, a PRF flagrou dois casos de embriaguez ao volante durante fiscalização de trânsito realizadas na BR-222, na cidade de Açailândia, distante cerca de 63 km de Imperatriz. A primeira ocorrência foi registrada no km 677 da rodovia. Após consulta inicial aos documentos obrigatórios, o condutor fez o teste do bafômetro, onde resultou no valor de 0,60 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. Apesar disso, o motorista negou ter bebido antes de dirigir.
No mesmo trecho uma equipe da PRF abordou outro motorista com sinais de embriaguez. Após o teste, foi confirmada a presença de 0,35 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. Diante das irregularidades nas duas ocorrências, os dois motoristas foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil em Açailândia.
DIRIGIR BÊBADO
O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que diz que “Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, classificado com embriaguez ao volante”. Segundo o CTB, dirigir embriagado é considerado infração gravíssima, com multa de R$2.934,70. Além disso, a CNH é suspensa por um período de 12 meses.