Um homem foi preso por descumprir uma Medida Protetiva de Urgência contra a ex-companheira, invadir a casa dela, cometer furtos e roubos, além de agredi-la, em Imperatriz. A polícia soube do caso após a vítima denunciar; ela apresentou um Boletim de Ocorrência e a medida protetiva, além de relatar os fatos.
A Polícia Militar, por meio da Patrulha Maria da Penha, foi acionada via CIOPS para atender a uma ocorrência de descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (MPU) na segunda-feira (19), por volta das 15h10. No local, a vítima informou ter registrado um Boletim de Ocorrência em dezembro de 2024 e afirmou já ter solicitado a medida protetiva. Segundo relato, o acusado, possível usuário de entorpecentes, invade sua residência frequentemente, furta seus pertences, faz ameaças e comete agressões físicas.
Além disso, a vítima apresentou imagens gravadas por um celular que mostram o acusado cometendo os crimes. Diante disso, a guarnição constatou os fatos e deu voz de prisão ao homem, que foi encaminhado ao Plantão Central de Imperatriz, onde está à disposição da justiça.
O descumprimento de Medida Protetiva de Urgência é um crime previsto na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e no Código Penal. De acordo com o artigo 24-A da lei, introduzido pela Lei nº 13.641/2018, quem descumpre medida protetiva pode ser punido com pena de detenção de três meses a dois anos.
Além disso, se houver outros crimes associados, como furto, roubo e agressão, as penas podem ser somadas, agravando a situação do acusado. Nos casos de violência física contra a mulher, o agressor pode responder por lesão corporal, crime previsto no artigo 129 do Código Penal, cuja pena pode variar de três meses a três anos de detenção, dependendo da gravidade da lesão.
A Polícia Civil segue investigando o caso e orienta que vítimas de violência doméstica denunciem através do telefone 180, canal especializado no atendimento a mulheres em situação de violência.