Na tarde desta quarta-feira (15), um homem foi preso no bairro Vila Lobão, em Imperatriz, após invadir a casa da ex-companheira, descumprir uma medida protetiva e ameaçá-la. A polícia tomou conhecimento do caso depois que moradores denunciaram a invasão. Uma guarnição foi acionada e se deslocou até o local.
Ao perceber a chegada da polícia, o homem tentou fugir, mas foi capturado algumas ruas depois e encaminhado para o Plantão Central. De acordo com informações da polícia, ele é usuário de drogas e já possuía outra medida protetiva contra ele, expedida por uma familiar que também foi ameaçada anteriormente.
O descumprimento de medida protetiva de urgência é considerado crime no Brasil, conforme previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). A legislação estabelece que aquele que desobedecer a ordem judicial de afastamento da vítima pode ser punido com pena de três meses a dois anos de detenção.
Além disso, o autor pode responder por outros crimes, como ameaça (artigo 147 do Código Penal), cuja pena varia de seis meses a dois anos de prisão, e violação de domícilio (artigo 150 do Código Penal), que prevê pena de um a três meses de detenção.
Casos de reincidência podem resultar no agravamento das penas e na aplicação de medidas mais severas, como a prisão preventiva do agressor, visando a segurança da vítima.
A polícia orienta que mulheres em situação de risco denunciem agressões e ameaças por meio do Disque 180, da Delegacia da Mulher ou de qualquer delegacia de polícia.