Homem é preso por agredir a esposa e o filho em Imperatriz

0
157
Homem é preso por agredir a esposa e o filho em Imperatriz
- Publicidade -

Um homem foi preso por agredir a esposa e o filho, que possui necessidades especiais, na noite de ontem (09), no bairro Novo Horizonte, em Imperatriz. A polícia soube do caso após receber denúncias e, ao chegar ao local, a guarnição flagrou o homem agredindo a esposa no meio da rua.

No momento em que os policiais presenciaram a cena, deram voz de prisão ao agressor, que não obedeceu à ordem e fugiu do local. Contudo, a polícia conseguiu capturá-lo. 

Segundo a polícia, a vítima das agressões trabalha como policial. Ela e a criança foram encaminhadas ao hospital devido aos ferimentos causados. O homem foi levado para o Plantão Central de Imperatriz.

Outros casos

A Delegacia da Mulher prendeu um homem na tarde desta quinta-feira (09) acusado de descumprir medida protetiva e ameaçar de morte a ex-companheira, em Imperatriz. Segundo a investigação, no dia 03 deste mês, ele gravou um vídeo queimando as roupas e outros pertences da vítima e enviou as imagens para ela.

A investigação apontou que o vídeo do incêndio foi publicado pelo homem nas redes sociais. Para a polícia, a atitude representa um desrespeito às normas da medida protetiva determinada pela Justiça. Ele foi capturado e encaminhado à delegacia da região.

Uma mulher foi esfaqueada pelo ex-namorado na noite de ontem (08), no bairro Cidade Nova, em frente de casa, em Imperatriz. Segundo a polícia, a mulher estava acompanhando o trabalho de um jardineiro, quando o agressor passou em frente, sentiu ciúmes e a atacou com uma faca.

A violência doméstica é tratada com rigor pela legislação brasileira, especialmente após a criação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A lei prevê medidas de proteção às vítimas, como o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato com a vítima e a prisão preventiva em casos de risco à integridade física ou psicológica. Além disso, a legislação estabelece que agressores podem responder criminalmente por atos de violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, com penas que variam de três meses a três anos de detenção, podendo ser agravadas em caso de reincidência ou maior gravidade do crime.

As penalidades para a violência doméstica visam não apenas punir o agressor, mas também coibir a reincidência e proteger a vítima. Em casos graves, como tentativa de feminicídio ou lesão corporal grave, as penas podem ser ainda mais severas, chegando a 30 anos de reclusão em situações que resultem em morte. A lei também estabelece a obrigação do Estado em oferecer suporte à vítima, como acesso a abrigos, atendimento psicológico e jurídico gratuito.

- Publicidade -

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.