Na manhã de hoje (07), um homem foi detido sob a acusação de vandalismo e perturbação da ordem pública no bairro Bacuri. Segundo informações da Polícia Militar, o acusado, aparentemente sob o efeito de substâncias ilícitas, atirou pedras contra um veículo e ameaçou transeuntes.
Apesar da resistência do homem durante a abordagem policial, com o apoio do Corpo de Bombeiros, a situação foi controlada e o acusado foi detido com segurança.
O indivíduo foi conduzido ao Plantão Central de Imperatriz, onde foi acompanhado pela sua família e advogado. A vítima, proprietária do veículo danificado, também esteve na delegacia para apresentar seu depoimento.
A Polícia destaca que, apesar do acusado ser trabalhador e não ter envolvimento com outros crimes, ele possui um histórico de transtornos devido ao consumo de drogas, o que resultou em várias passagens por vandalismo e perturbação da ordem.
Sobre o crime de vandalismo e baderna, a Lei brasileira é clara: de acordo com o artigo 163 do Código Penal, destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia é considerado crime de dano, com pena de detenção de um a seis meses, ou multa. Já o crime de perturbação da ordem ou sossego alheios, conforme o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, é punível com prisão simples de quinze dias a três meses, ou multa. Assim, o acusado poderá enfrentar penalidades legais significativas se for condenado.