Imagens de câmeras de segurança registraram um homem furtando uma bicicleta na manhã desta quinta-feira (28), na rua Ceará, entre a Avenida Getúlio Vargas e a Avenida Dorgival Pinheiro de Sousa, no Centro de Imperatriz. Caso alguém tenha informações sobre a bicicleta furtada, pode entrar em contato pelo número: (99) 98448-7893 ou acionar a Polícia Militar pelo 190.
Mais casos de furto em Imperatriz
Câmeras de segurança flagraram um homem invadindo um estabelecimento na madrugada da última quarta-feira (20), na rua Simplício Moreira, no bairro Bacuri. As imagens mostram o momento em que o criminoso entra no local e quando sai com as mercadorias da mercearia. Segundo a irmã do proprietário, o criminoso levou vários copos térmicos e ele teve a ajuda de uma comparsa.
O que diz a lei sobre crimes de furto
O crime de furto está previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que estabelece:
Artigo 155: Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
Pena: Reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Formas Qualificadas de Furto
O furto pode ser agravado dependendo de como foi praticado, resultando em penas maiores. Algumas circunstâncias incluem:
Furto Qualificado
O § 4º do artigo 155 trata do furto qualificado, que ocorre quando o crime é cometido:
Com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
Com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
Com emprego de chave falsa;
Mediante concurso de duas ou mais pessoas.
Pena para furto qualificado: Reclusão de 2 a 8 anos e multa.
Furto com aumento de pena
O § 1º aumenta a pena de furto em um terço, se o crime for praticado durante:
Repouso noturno.
Furto privilegiado
O § 2º prevê a possibilidade de redução de pena para réus primários e quando o valor da coisa furtada é pequeno, permitindo:
Substituição da pena de reclusão por uma pena de multa;
Redução da pena de reclusão em até dois terços.