Dois motoristas são detidos por dirigir embriagados na BR-010 em Imperatriz

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Dois motoristas são detidos por dirigir embriagados na BR-010 em Imperatriz
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Dois motoristas foram detidos na noite de domingo (16) por dirigirem sob efeito de álcool na BR-010, no município de Imperatriz (MA). As fiscalizações ocorreram no km 249, próximo à saída da ponte do Tocantins, durante uma operação de rotina da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

O primeiro caso aconteceu às 20h18min. A equipe da PRF deu ordem de parada a uma caminhonete Fiat/Toro Freedom AT, de cor vermelha, para verificar a documentação do veículo e do condutor. Durante a abordagem, os policiais perceberam sinais visíveis de embriaguez, como olhos avermelhados e odor etílico.

Foi oferecido ao motorista o teste do etilômetro, que registrou 0,41 miligrama de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. De acordo com a Portaria n.º 369/2021 do INMETRO, o valor considerado é 0,37 mg/L, acima do limite permitido por lei.

O motorista foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Imperatriz. Segundo a PRF, ele estava com as capacidades psíquica e física preservadas, não sendo necessária a utilização de algemas. O veículo foi liberado no local para um condutor devidamente habilitado.

A terceira fiscalização da noite ocorreu no mesmo ponto, apenas três minutos depois, às 20h21min. A PRF deu ordem de parada a um veículo I/Chev Tracker T, de cor prata. Durante a abordagem, o condutor apresentava sinais claros de alteração da capacidade psicomotora, como olhos avermelhados, fala desconexa, dificuldade de equilíbrio e forte odor etílico.

O teste do etilômetro foi novamente oferecido e registrou 0,68 miligrama de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. Conforme a Portaria n.º 369/2021 do INMETRO, o valor considerado é 0,62 mg/L, também acima do permitido.

O motorista foi igualmente conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Imperatriz, com suas capacidades físicas e psíquicas preservadas. Não houve necessidade do uso de algemas, e o veículo foi liberado no local para um condutor habilitado.

Dirigir sob efeito de álcool é uma infração gravíssima prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com penalidade de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Quando o teor alcoólico registrado ultrapassa 0,33 mg/L, o caso passa a ser considerado crime de trânsito, conforme o artigo 306 do CTB. A pena prevista é de 6 meses a 3 anos de detenção, multa e suspensão ou proibição de se obter a habilitação.

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