Dois motoristas foram detidos após serem flagrados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), dirigindo embriagados na BR-010, em Imperatriz, no último fim de semana. Segundo a PRF, na primeira abordagem, o condutor apresentava sinais de embriaguez como olhos vermelhos e forte odor etílico. O teste do bafômetro registrou 0.61 miligramas de álcool por litro de ar soprado.
Horas depois, no mesmo local, outro motorista foi abordado por dirigir embriagado. O teste do bafômetro registrou 0.32 mg/L. Os dois condutores foram apresentados no Plantão Central de Imperatriz por embriaguez ao volante.
Dirigir sob o efeito de álcool representa um risco iminente para a segurança no trânsito, aumentando significativamente as chances de acidentes graves. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o crime de embriaguez ao volante é previsto no artigo 306.
A lei estabelece que conduzir um veículo com concentração de álcool no sangue igual ou superior a 0,3 mg/L constitui infração gravíssima, sujeita a pena de detenção de seis meses a três anos, multa, e suspensão ou proibição do direito de dirigir.
Além das penalidades criminais, o motorista infrator também sofre com sanções administrativas, como a multa, que pode chegar a R$ 2.934,70, e a apreensão do veículo. A PRF reforça a importância de respeitar as leis de trânsito e lembra que beber e dirigir coloca em risco não só a vida do condutor, mas também de todos que circulam nas vias.