Homem procurado por abusar de menina no Distrito Federal é preso no Maranhão

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Homem procurado por abusar de menina no Distrito Federal é preso no Maranhão
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Um homem foi preso na cidade de Vargem Grande, a 172 km de São Luís, sob a acusação de praticar estupro de vulnerável em Brasília (DF). A ação ocorreu após um trabalho conjunto entre as polícias civis do Distrito Federal e do Maranhão.

Segundo o delegado Tiago Castro, titular da Delegacia de Polícia de Vargem Grande, o acusado é suspeito de abusar sexualmente de uma menina de 11 anos, em um ambiente familiar e doméstico. Ao tomar conhecimento das investigações conduzidas pela Polícia Civil do Distrito Federal, o suspeito fugiu para o Maranhão, onde buscou abrigo na casa de familiares.

Após a emissão de um mandado de prisão preventiva, o homem foi localizado no Centro de Vargem Grande e detido. A operação que resultou na sua captura integra a “Operação Hagnos”, uma iniciativa da Polícia Civil do Maranhão e do Ministério da Justiça e Segurança Pública, destinada ao combate à violência contra crianças e adolescentes.

O suspeito foi encaminhado a uma unidade policial e posteriormente transferido para o sistema prisional do Maranhão, onde ficará à disposição da Justiça.

O crime de estupro de vulnerável, tipificado no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro, ocorre quando há abuso sexual contra uma pessoa menor de 14 anos ou contra alguém incapaz de oferecer resistência, seja por motivo de doença, deficiência ou qualquer outra situação de vulnerabilidade. Esses casos são considerados especialmente graves, pois afetam vítimas que, por sua idade ou condição, não conseguem se defender ou compreender totalmente a situação, o que gera marcas profundas e traumas psicológicos duradouros. A proteção à infância e à juventude é prioritária, sendo a legislação voltada para garantir um ambiente seguro para as crianças e adolescentes.

As penalidades para o crime de estupro de vulnerável são severas, refletindo o impacto e a gravidade do ato. A pena prevista é de 8 a 15 anos de reclusão, podendo ser aumentada em casos onde haja agravantes, como lesão corporal grave ou morte da vítima, situações em que a pena pode chegar até 30 anos de prisão. Além disso, o autor do crime responde em regime fechado, e não há possibilidade de fiança. Em casos envolvendo abuso de parentesco, como em situações de familiares próximos, a Justiça adota uma postura ainda mais rigorosa, buscando preservar o bem-estar da vítima e garantir que o agressor seja punido de forma exemplar.

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