Homem é preso por assediar virtualmente e descumprir medida protetiva contra mulher no MA

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Homem é preso por assediar virtualmente e descumprir medida protetiva contra mulher no MA
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A Polícia Civil do Maranhão (PC-MA) prendeu, na manhã desta terça-feira (15), um homem de 39 anos, acusado de importunação sexual, difamação e descumprimento de uma Medida Protetiva de Urgência (MPU) na cidade de Fortuna, a 424 km de São Luís.

De acordo com a investigação policial, o suspeito, que não possuía qualquer vínculo com a vítima, enviava mensagens de texto de teor sexual, incluindo imagens de seu órgão genital. Além disso, ele perseguia a mulher, enviando presentes para o local de trabalho dela e espalhando rumores na cidade de que mantinha um relacionamento amoroso com a vítima.

Após sofrer as perseguições, a mulher procurou a Delegacia de Fortuna, onde registrou um boletim de ocorrência e solicitou a medida protetiva. Apesar da ordem judicial que o impedia de se aproximar da vítima, o homem violou a determinação ao ir até a residência dela, o que resultou em sua prisão preventiva.

O acusado foi levado à unidade prisional de Presidente Dutra, onde permanecerá à disposição da Justiça.

Os crimes de importunação sexual, difamação e descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (MPU) são considerados graves no ordenamento jurídico brasileiro. A importunação sexual, prevista no artigo 215-A do Código Penal, foi incluída pela Lei 13.718/2018, e ocorre quando alguém realiza ato libidinoso contra outra pessoa, sem seu consentimento, com pena de reclusão de 1 a 5 anos.

O descumprimento de medida protetiva, estabelecida pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), é punido com detenção de 3 meses a 2 anos, como forma de garantir a proteção às vítimas de violência doméstica e familiar.

Além disso, a difamação, prevista no artigo 139 do Código Penal, é punida com detenção de 3 meses a 1 ano, e multa, por ser um crime contra a honra que atenta contra a reputação da vítima. Quando esses crimes estão associados ao descumprimento de medidas judiciais, a pena pode ser agravada, demonstrando o rigor da legislação brasileira em coibir condutas que ferem a integridade física e psicológica das vítimas, especialmente em contextos de violência de gênero.

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