Moradores denunciam “lixão” em frente à escola e afirmam que o lixo é da própria instituição

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Moradores denunciam "lixão" em frente à escola e afirmam que o lixo é da própria instituição
Lixo escolar espalhado por rua em Imperatriz.
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Moradores da Rua Antônio Antunes, entre Coriolano Milhomem e Simplício Moreira, no bairro São José do Egito, denunciam a grande quantidade de lixo na via, em frente a Escola Municipal Giovanni Zanni. Ainda de acordo com os moradores, o lixo é da própria escola e está espalhado pela rua há quatro dias.

Em frente a instituição de ensino existe um placa informando que é proibido jogar lixo e entulhos na região, mas de acordo com os moradores, a ordem da sinalização vem sendo desrespeitada pela própria unidade escolar.

Os moradores cobram a limpeza do local e que o problema não volte a acontecer. A região fica próxima ao riacho Bacuri e tem um histórico de alagamentos nos períodos chuvosos. Nós encaminhamos as denúncias à Secretaria Municipal de Educação.

A legislação brasileira proíbe o descarte inadequado de lixo em vias públicas. De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), o descarte de resíduos sólidos em locais impróprios pode resultar em multas e outras sanções administrativas. Especificamente, o artigo 54 da referida lei considera crime “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”.

No âmbito municipal, a legislação de Imperatriz do Maranhão também prevê penalidades para o descarte inadequado de lixo. A Lei Municipal nº 1.020/2013 regulamenta a gestão de resíduos sólidos e estipula que tanto indivíduos quanto instituições que desrespeitarem as normas de descarte correto de lixo podem ser multados e obrigados a reparar os danos causados. A lei enfatiza a responsabilidade compartilhada entre governo, empresas e cidadãos na manutenção da limpeza urbana.

Quando o descarte irregular de lixo é realizado por uma instituição de ensino, as implicações podem ser ainda mais severas. Além das sanções previstas pela legislação ambiental e municipal, a escola pode enfrentar penalidades adicionais impostas pela Secretaria Municipal de Educação, incluindo advertências, multas e a exigência de implementação de programas educativos sobre gestão de resíduos. Essas medidas visam garantir que as instituições de ensino sirvam como exemplo positivo para a comunidade.

O descarte inadequado de lixo em áreas urbanas pode ter consequências ambientais e de saúde graves. No caso específico da Rua Antônio Antunes, a proximidade com o riacho Bacuri e o histórico de alagamentos aumentam o risco de entupimento de bueiros e galerias.

Diante das denúncias, é crucial que a Secretaria Municipal de Educação e os órgãos ambientais tomem medidas imediatas para resolver a situação. A escola deve ser orientada a seguir as normas de descarte correto de lixo e a realizar a limpeza da área afetada.

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