Já tirou o título? Saiba qual a documentação necessária

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Mutirão para tirar o título de eleitor na Escola Municipal Fernanda Branco Oliveira, no Bairro Habitar Brasil
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A Justiça Eleitoral está realizando mais um mutirão em bairros de Imperatriz nesta semana. Até esta sexta-feira (26), será na Escola Municipal Fernanda Branco Oliveira, no Bairro Habitar Brasil. Para o atendimento é necessário apresentar a identidade e o comprovante de residência.

Além desse ponto que está sendo itinerante e percorrendo vários bairros da cidade, também tem pontos fixos na Câmara Municipal, no Viva Cidadão, localizado no Imperial Shopping e na Justiça Eleitoral de Imperatriz, das 8h às 14h. É necessário levar comprovante de endereço e carteira de identidade. O mutirão e todas as ações, fazem parte da campanha para que Imperatriz chegue aos 200 mil eleitores e possa ter segundo turno nas eleições deste ano.

Na semana passada, a Justiça Eleitoral esteve na Escola Infantil José Carneiro dos Santos, no bairro Sebastião Régis, em Imperatriz, realizando serviços de emissão e regularização de títulos de eleitor. O mutirão foi até sábado (19). As ações também oferecem atendimentos de alistamento eleitoral, transferência de domicílio eleitoral e demais serviços da Justiça Eleitoral.

Faltam menos de 10 mil eleitores para que a cidade consiga chegar ao total de 200 mil eleitores. A Justiça Eleitoral disse que Imperatriz tem esse público e pode chegar a esse objetivo até maio.

Campanha dos 200 mil eleitores

Até outubro do ano passado, a cidade contava com 180 mil eleitores. Alcançando a marca de 200 mil eleitores, os imperatrizenses terão um maior poder de escolha do governo municipal.

Continua campanha para que Imperatriz tenha 200 mil eleitores 

Há um engajamento tanto do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) quanto da própria classe política para que Imperatriz alcance os 200 mil eleitores até 8 de maio, prazo final para regularização ou emissão de título de eleitor para quem está apto a votar no pleito deste ano.

O fechamento do cadastro é uma medida legal adotada nos anos eleitorais para permitir que a Justiça Eleitoral organize a votação de acordo com o número de eleitores aptos. Conforme o artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), nenhum pedido de inscrição eleitoral ou transferência será aceito nos 150 dias anteriores à data da eleição, cujo primeiro turno acontecerá no dia de outubro.

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