Em um episódio que agrava o clima de tensão entre os comerciantes do Shopping da Cidade e o poder público, um lojista teve o seu estabelecimento arrombado e esvaziado de todos os produtos e cerca de R$ 1 mil que estava em um caixa também foi levado. O comerciante, aponta a Secretaria de Planejamento Urbano (Seplu) como autora da ação, realizada sem seu consentimento ou aviso prévio.
Segundo o proprietário, ele só tomou conhecimento do ocorrido ao visitar sua loja no período da tarde, encontrando-a completamente vazia. Ele registrou um boletim de ocorrência na Polícia Civil e denunciou publicamente o fato.
Este caso não é isolado. Outros comerciantes do Shopping da Cidade relatam um ambiente de constante ameaça por parte das autoridades, alegando que qualquer ausência, mesmo durante o almoço ou por motivos de saúde, pode resultar na perda de seus boxes.
Além do medo constante de despejo, os lojistas enfrentam adversidades cotidianas decorrentes a falta de infraestrutura. Reivindicando melhorias, eles uniram forças em um protesto recente, clamando por um ambiente de trabalho digno. Dentre as queixas mais frequentes, destacam-se a falta de bebedouros e a má conservação dos banheiros do shopping.
A situação se estende para além dos limites comerciais, afetando a vida pessoal dos vendedores. Em um depoimento, o filho de uma das lojistas compartilhou como sua mãe quase perdeu seu ponto de venda após fechar a loja temporariamente para participar de uma reunião escolar de seu irmão.
Essa sequência de eventos reflete um cenário de descontentamento geral, onde os direitos dos comerciantes do Shopping da Cidade parecem estar sendo negligenciados.
Em relação a falta de infraestrutura a prefeitura da cidade informou por meio de nota que:
“A Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria de Planejamento Urbano (Seplu), informa que a revogação da permissão dos Boxes no Shopping da Cidade Luís Danda ocorreu devido ao descumprimento do TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com base na Lei Municipal nº 850/97, assinado pelos empreendedores populares, como camelôs, feirantes e vendedores ambulantes, que foram beneficiados com Boxes no empreendimento. Antes da ação mencionada, os empreendedores populares foram notificados, mas continuaram a desrespeitar o TERMO DE PERMISSÃO DE USO, que proíbe os contemplados de transformar ou usar o Box como depósito, voltar às ruas, praças ou locais similares, ou manter atividades de comércio informal fora do espaço público permitido, sujeitos à revogação imediata dessa permissão.
De acordo com o TERMO DE PERMISSÃO DE USO, esta autorização destina-se exclusivamente ao Permissionário (a), sendo estritamente proibida sua transferência ou cessão a qualquer pessoa física ou jurídica. Os casos de rescisão mencionados foram devidamente fundamentados em processos administrativos abertos para esse fim, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
O Shopping da Cidade Luís Danda está localizado na Rua Coriolano Milhomem, nº 1456, no Centro Comercial de Imperatriz, ocupando uma área de 4.525,64 mil metros quadrados, com uma área construída de 2.911,70 metros quadrados, abrangendo cerca de 274 Boxes, uma praça de alimentação e estacionamentos para carros, motos, bicicletas, vagas especiais, pontos de táxi, vans e ônibus.
Em relação ao ato de manifestação na área do Shopping da Cidade, por parte dos empreendedores populares, como camelôs, feirantes e vendedores ambulantes, cuja permissão pelo TERMO DE PERMISSÃO DE USO foi Seplu, devido ao não cumprimento do referido Termo, a Associação dos Comerciantes do Centro Comercial Popular de Imperatriz (ASCCCOPI) esclarece que o ato não conta com o apoio da entidade”
Em relação ao caso do comerciante que teve a sua loja arrombada a prefeitura se manifestou por meio da nota:
“Devido ao não cumprimento do Termo de Permissão de Uso, com base na Lei Municipal nº 850/97, a Prefeitura, em uma ação conjunta envolvendo a Secretaria de Planejamento Urbano (Seplu), a Superintendência de Limpeza Pública (SLP) e a Guarda Municipal de Imperatriz (GMI), realizou, na manhã deste domingo (05), a desocupação de 18 boxes do Shopping da Cidade, Luís Danda. A Seplu possui um banco de dados e imagens fotográficas de visitas técnicas realizadas em diferentes dias e horários, que comprovam as irregularidades, incluindo casos de pessoas contempladas com boxes que estavam trabalhando nas ruas.
Antes da ação de desocupação dos boxes do Shopping Cidade, esses empreendedores foram comunicados e notificados várias vezes sobre os procedimentos legais que seriam adotados caso continuassem a descumprir os requisitos estabelecidos.
Essa permissão é concedida a título precário, e é proibido aos permissionários transferir, ceder, emprestar, alugar ou compartilhar os espaços objeto dessa permissão. Também é proibido usar, transformar ou manter o box como depósito. Além dessas irregularidades, havia casos de boxes sendo colocados à venda.
O Termo também estabelece que, em caso de retorno às ruas, praças ou ao comércio informal (camelôs, feirantes, vendedores ambulantes, etc.) fora do espaço público permitido, os permissionários estarão sujeitos a pena sumária, incluindo a revogação da permissão. Mesmo tendo sido contemplados com boxes no Shopping da Cidade, algumas pessoas continuaram ocupando espaços públicos na região central da cidade.
Os produtos recolhidos nos boxes, que estavam sendo utilizados como depósito e em outras irregularidades, foram encaminhados para a Secretaria de Planejamento Urbano, localizada no Complexo Administrativo Doutor Carlos Gomes de Amorim, na Rua Rafael de Almeida Ribeiro, 600, São Salvador, onde poderão ser resgatados pelos seus respectivos proprietários.”