
Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024, realizado no dia 27 de outubro, têm até esta terça-feira (07) para justificar a ausência. A medida vale para os 51 municípios brasileiros que tiveram segundo turno, incluindo 15 capitais.
No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para pessoas analfabetas, jovens entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos. Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, portanto, a justificativa deve ser feita separadamente para cada fase do pleito.
Como justificar a ausência
Os eleitores podem justificar a ausência de três formas:
- Aplicativo e-Título: Disponível para smartphones, o eleitor deve acessar a seção “Mais opções”, selecionar o local do pedido de justificativa e preencher o formulário com os dados solicitados. Um protocolo será gerado para acompanhamento da solicitação.
- Site do TSE: No portal de Autoatendimento Eleitoral, é necessário informar o número do título eleitoral, CPF, data de nascimento e nome da mãe (caso conste). O eleitor poderá acompanhar o processo diretamente pelo site.
- Presencialmente em cartórios eleitorais: O eleitor pode comparecer ao cartório mais próximo, preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo pessoalmente ou enviá-lo pelos Correios.
Consequências para quem não justificar
Eleitores que não justificarem a ausência dentro do prazo ficarão sujeitos ao pagamento de multa, cujo valor padrão é de R$ 35,13. Cidadãos que declararem estado de pobreza podem solicitar isenção do pagamento, conforme previsto na resolução-TSE nº 23.659/2021.
Além da multa, a ausência sem justificativa pode resultar em restrições significativas, como:
- Impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade;
- Proibição de matrícula em instituições de ensino público;
- Vedação para inscrição em concursos públicos ou posse em cargos públicos;
- Impossibilidade de receber salários de função ou emprego público.
Regularização do título
Caso o título de eleitor esteja “cancelado” devido a três ausências consecutivas sem justificativa, além do pagamento das multas pendentes, será necessário solicitar uma revisão cadastral ou transferência de domicílio eleitoral para regularizar a situação.
O prazo para justificativa é essencial para garantir o cumprimento das obrigações eleitorais e evitar penalidades.