O decreto divulgado nesta sexta-feira (17) pelo município de Imperatriz determina, a partir de hoje, a obrigatoriedade de apresentar a carteira ou comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ter acesso a estabelecimentos públicos e privados, em locais abertos ou fechados, na cidade. Caso a vacina em segunda dose esteja disponível, dentro do prazo estabelecido para retorno, será obrigatório que o cidadão comprove que já tomou a segunda dose.
De acordo com a Secretaria Municipal de Governo, a decisão é válida para todos os estabelecimentos. Pessoas maiores de 12 anos, que tomaram a primeira, a segunda dose e a vacina de dose única, devem apresentar a carteira ou um comprovante on-line, que pode ser emitido por meio da plataforma ConecteSus do Ministério da Saúde, pode acessar a plataforma aqui, ou em aplicativo disponível para Android e IOS. O estabelecimento que não cumprir com a norma poderá ser multado.
O decreto aponta ainda, que bares, casas de shows e demais eventos, como clubes, áreas de lazer em condomínios, padarias e restaurantes, continuem obedecendo o horário restrito até às 2 horas da manhã, em conformidade com a lei municipal de poluição sonora, com lotação de até 80% da capacidade máxima de ocupação, com 1000 pessoas em ambientes fechados e 5000 em ambientes abertos.
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