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quarta-feira, dezembro 6, 2023
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Após decisão da justiça, show do cantor Zé Felipe no aniversário de Imperatriz é cancelado

Após decisão da Justiça, o show com o cantor Zé Felipe e atrações locais, marcado para o aniversário de 171 anos de Imperatriz, no dia 16 de julho foi cancelado. A decisão foi da juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré por meio da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz determinou o bloqueio de mais de R$ 940 mil, valor condizente ao dobro do que seriam gastos com as festa de aniversário da cidade, por entender que o município não está cumprindo uma decisão da justiça anterior, que proibia gastos com festividades enquanto os serviços prestados no Hospital Socorrão estiver em situação “grave e alarmante”.

Um dos problemas do hospital citados na decisão de hoje (13), é que o município não comprovou que está cumprido o plano de regularização para pagamento dos credores do Socorrão, e que consertou ou comprou um aparelho para garantir os exames adequados de raio-x no hospital. O festival de panelada, que iria ocorrer amanhã (14), também foi cancelado. 

Na decisão, ao todo seriam destinado para as comemorações para o aniversário de Imperatriz, o valor de R$474.314.99 mil. Sendo que somente o cachê que seria paga para o cantor Zé Felipe foi no valor de R$375 mil. 

Outros itens que já haviam sido exigidos em outras decisões judiciais são:

– A indicação de seu prazo de vigência (alínea “a”). 

– A indicação de todos os serviços ofertados no nosocômio municipal (alínea “b”), a exemplo dos tipos de atendimentos, exames e cirurgias oferecidas, bem como de procedimentos outros eventualmente existentes. 

– A apresentação de Protocolo Único a ser adotado em toda a unidade (alínea “e”), de forma única e clara com informações e sinalizações dos planos de atendimento dos pacientes, não se mostrando suficiente, para tanto, a mera apresentação do protocolo utilizado para a classificação de riscos dos pacientes, ao que, para sua correta implementação, poderá a Municipalidade tomar por base o “ Protocolo de Acolhimento com Classificação de Risco dos Hospitais Municipais de São Luís/MA (Socorrão I, Socorrão II e Hospital da Criança)”, ora juntado aos autos pelo órgão ministerial no id 96523231; 

– A apresentação de Protocolo Único de referenciamento dos pacientes que não forem atendidos na unidade de urgência e emergência (alínea “f”), de forma clara aos usuários do serviço, com indicação precisa de encaminhamento do atendimento para outra unidade de saúde (Unidade de Pronto Atendimento, UNACON, Hospital Macrorregional, Central de Marcação de Exames, UBS’s, etc. ), ao que, para sua correta implementação, poderá tomar por base o “ Manual de referência e contrarreferência dos usuários hospitalizados

– A identificação dos integrantes das equipes, de cada setor do hospital, responsáveis pela fiscalização do plano de contingência (alínea “i”). 

– A indicação de medidas efetivas destinadas à manutenção do abastecimento regular da unidade de saúde com medicamentos, insumos e materiais médico-hospitalares (alínea “j”), não se mostrando suficiente ao atendimento de tal determinação a simples alegação de que efetua reposições periódicas, de que são adotadas estratégias de devolução ao estoque de medicamentos/insumos não utilizados, ou ainda, de que são utilizados “carros de parada” para fins de acondicionamento de itens de maneira a suprir necessidades urgentes, sobretudo por não serem raras as denúncias de desabastecimento da farmácia hospitalar e da necessidade de aquisição de remédios e insumos pelos próprios pacientes, situação há muito propagada e inalterada conforme última inspeção (em 16/05/2023) realizada por esta julgadora ao aludido Centro de saúde.

 – A inserção dos dados contábeis e fontes de custeio do Hospital (alínea “m”), podendo-se, tomar por base os documentos de prestação de contas apresentados nos autos. 

Leia o documento completo da decisão judicial:

A prefeitura divulgou uma nota durante a tarde de hoje (13), informando sobre a decisão. Leia a nota na íntegra:

“A Prefeitura de Imperatriz informa à população que não haverá mais o show de aniversário com Zé Felipe e atrações locais, marcado para a noite do dia 16 deste mês na Beira Rio, bem como o Festival da Panelada, marcado para iniciar nesta sexta-feira, 13 de julho, com artistas locais no Panelódromo da Praça Tiradentes. Esses eventos seriam realizados em comemoração ao aniversário de 171 anos de Imperatriz. No entanto, uma determinação judicial da magistrada Ana Lucrécia Bezerra Sodré, da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, proibiu a realização das festividades locais.

A gestão municipal informa à população que atenderá à determinação judicial e lamenta que a segunda maior cidade do Maranhão pelas circunstâncias atuais, relacionadas aos problemas de saúde enfrentados não apenas por Imperatriz, mas por todo o estado e país, impeça a realização de festas para celebrar o aniversário de nossa querida cidade”.

Vanessa Carvalho
Vanessa Carvalho
Acadêmica de Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Membro da equipe de Jornalismo do Imperatriz Online.

2 COMENTÁRIOS

  1. O correto seria divulgar a decisão. Acho que o imperatrizense médio é capaz de tirar suas próprias conclusões. Aproveita e noticia a nota de esclarecimento divulgada pela 2ª Vara da Fazenda.

  2. O correto seria divulgar a decisão. Acho que o imperatrizense médio é capaz de tirar suas próprias conclusões. Aproveita e noticia a nota de esclarecimento divulgada pela 2ª Vara da Fazenda.
    Decisão judicial se questiona nos autos, não se lamenta na imprensa.

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