STF suspende foro privilegiado a diretores da Assembleia Legislativa do Maranhão

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O ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a norma da Constituição do Estado do Maranhão que estendeu  o foro privilegiado a ocupantes de cargos comissionados de diretores e de procurador-geral da Assembleia Legislativa. Segundo a norma estadual, os ocupantes desses cargos administrativos teriam o direito de serem julgados pelo Tribunal de Justiça local (TJ-MA) em caso de crimes comuns e de responsabilidade.

Na decisão, Toffoli afirmou que o STF entende que, como a Constituição Federal não prevê o foro para cargos de natureza administrativa, como os de diretoria, não é possível editar uma norma estadual estabelecendo foro especial para esses cargos.

O ministro destacou que as regras que tratam do foro por prerrogativa de função são excepcionais e, assim, devem ser interpretadas restritivamente. A regra geral é que todos devem ser processados pelos mesmos órgãos, e apenas excepcionalmente é possível fixar foro especial, para assegurar a independência e o livre exercício de alguns cargos.

Com a decisão, esses servidores passam a ser julgados pela justiça comum, em vez de serem processados e julgados em tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF) ou o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que são responsáveis por casos envolvendo pessoas com foro privilegiado.

Na semana passada, o ministro Alexandre de Moraes, também do STF, determinou o afastamento de três parentes do Governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), de cargos de diretoria na Assembleia Legislativa do Maranhão por nepotismo cruzado. São eles: Marcus Barbosa Brandão, irmão de Carlos Brandão; Camila Correia Lima de Mesquita Moura, cunhada do governador, e Jacqueline Barros Heluy, sogra do sobrinho de Brandão.

Os três ocupavam, respectivamente, os cargos de diretor de Relações Institucionais, diretora Legislativa e diretora de Comunicação Social. De acordo com a decisão, o afastamento inclui a suspensão de salários e benefícios. Com essa decisão, chega a oito o número de parentes do governador afastados pelo STF.

Nepotismo cruzado ocorre quando dois servidores públicos contratam familiares um do outro para tentar mascarar a prática de nepotismo.

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