A imagem registrada na Rua Padre Cícero, no bairro Santa Rita, mostra o descarte irregular de santinhos em vias públicas. Somente é permitido a distribuição até a véspera do dia da Eleição, segundo a lei eleitoral.
A prática de fazer “chover santinho” é comum, mas se configura como crime ambiental, pois agir assim polui as ruas e perturba os eleitores, além de deixar o custo da limpeza para a cidade.
De acordo do Tribunal Regional Eleitoral (TER), a prática no dia de eleição é considerada crime eleitoral. Tanto a pessoa que está fazendo o descarte do material gráfico quanto o candidato poderão responder pelo crime de “Boca de Urna”, além disso, o candidato responderá a processo criminal de “Boca de Urna”.
A propaganda eleitoral de candidatas e candidatos às Eleições 2022 está permitida desde o dia 16 de agosto. As eleições irão correr no dia 2 de outubro. Serão eleitos em 2022 candidatos ou candidatas para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.
Crime ambiental
De acordo com a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), as prefeituras, através de suas secretarias municipais de meio ambiente e órgãos que fazem a limpeza urbana, são responsáveis por fiscalizar e multar os candidatos e agrupamentos políticos que estejam sujando as vias públicas e poluindo a cidade.
Como denunciar
O App Pardal disponibilizado pelo Ministério Público Eleitoral é um incentivo para que os eleitores sejam fiscais nas eleições e contribuam para detectar fraudes.
Compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais, doações e gastos eleitorais podem ser denunciados por qualquer pessoa por meio do aplicativo Pardal, que pode ser baixado em lojas de aplicativo para celulares.