Foi sancionada no Maranhão uma lei que prevê multa de R$ 500 a até R$ 500 mil para agressores de mulheres. A lei que já está em vigor, obriga os agressores a ressarcir o poder público estadual pelos custos com os serviços prestados no atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar.
A multa do agressor deve ser aplicada conforme a sua capacidade econômica e gravidade do crime praticado e pode ser aumentada em 2/3 para os casos em que a violência ocorra com o uso de arma de fogo e, aplicada em dobro se for confirmado que o agressor é reincidente no caso.
Para o ressarcimento ao Estado, devem ser levados em consideração os custos operacionais com pessoal e material necessários ao atendimento da vítima, como também o acolhimento da mulher em casa de abrigo ou lar substituto.
A lei considera violência contra a mulher qualquer ação ou omissão motivados pela condição de sexo feminino, tipificados ou não como crime, descritos como tal na legislação federal ou estadual, como:
- estupro de vulnerável
- ameaça
- lesão corporal
- descumprimento de medida protetiva
- maus-tratos
- importunação sexual
A lei determina que após o atendimento, à mulher vítima de violência, o órgão ou a entidade responsável pelo atendimento deve apresentar relatório e abrir processo administrativo para: identificar o agressor; estabelecer o contraditório e a ampla defesa; fixar o valor da multa e o valor a ser ressarcido; notificar o agressor para pagamento no prazo de 60 dias. Os valores previstos na Lei devem ser aplicados em programas de combate à violência contra a mulher e de tratamento e recuperação de sua saúde.