O prazo final para regularizar o título de eleitor termina na próxima segunda-feira (19). Em Imperatriz, mais de 6 mil eleitores estão com o título desatualizado e podem ter o documento cancelado. Esse número inclui eleitores que não votaram em três turnos consecutivos, não justificaram a ausência e não pagaram a multa por terem deixado de votar.
A regularização dos títulos está sendo realizada no Fórum Eleitoral de Imperatriz, no horário das 8h às 14h. Os atendimentos também são feitos no Viva Cidadão, no Imperial Shopping, das 8h às 19h.
Além disso, o eleitor também pode acessar o Autoatendimento Eleitoral no aplicativo e-Título ou o site da Justiça Eleitoral: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais.
Veja quais são os documentos que precisa levar para fazer a regularização (dependendo da situação de cada eleitor):
documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
título eleitoral ou e-Título;
comprovantes de votação;
comprovantes de justificativas eleitorais; e
comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
Quitação de multa
Se a eleitora ou o eleitor deixou de votar e não justificou a ausência, será aplicada uma multa para cada turno ausente, conforme decisão do juiz eleitoral. O pagamento pode ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral, com opções como boleto, Pix ou cartão.
Após o pagamento, o registro de quitação é feito automaticamente.
Em casos de declaração de impossibilidade financeira, o juiz eleitoral pode isentar a pessoa do pagamento da multa.
Em dia com a Justiça Eleitoral
Além de poder votar e se candidatar em uma eleição, manter a situação regular perante a Justiça Eleitoral é um dos requisitos legais para conseguir fazer várias coisas como:
– se inscrever e participar de concurso público, bem como tomar posse no cargo;
– receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo;
– participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares;
– obter passaporte ou carteira de identidade;
– renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo; e
realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.