Nada de celular na cabine de votação! Veja o que pode e o que não pode na hora de votar

0
544
- Publicidade -
[bsa_pro_ad_space id=1]

O período de eleição pode trazer dúvidas aos eleitores sobre o que é permitido ou não nos locais de votação nas cidades maranhenses neste domingo (06). Por isso, o Jornal Mais Maranhão preparou uma lista com algumas das proibições na hora de votar.

USO DE CELULAR E CÂMERA

A cabine de votação é o local onde eleitoras e eleitores são livres para registrar seu voto em seus representantes em uma eleição. Contudo, para garantir essa liberdade com segurança e sigilo, é preciso estar atento ao que prevê a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.736/2024, que regulamenta as Eleições Municipais de 2024.

A regra é simples: ao entrar na cabine de votação, é proibido levar qualquer objeto ou aparelho eletrônico, como celular, rádio, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que esteja desligado. O eleitor não pode tirar fotos da urna eletrônica.

PORTE DE ARMA

Segundo uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o porte de arma será proibido para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), bem como para qualquer cidadão com porte de arma ou licença estatal, no período de 48 horas antes do pleito até 24 horas após o encerramento das votações. A norma é válida mesmo em municípios onde o segundo turno não será necessário.

O eleitor que descumprir a norma poderá ser preso em flagrante por porte ilegal de arma e responder também por crime eleitoral, conforme as regras vigentes.

COMPRA E VENDA DE VOTOS

Comprar ou vender votos é um crime eleitoral grave, definido pela Lei nº 9.840/99. Segundo a legislação, é proibido doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, em troca de votos.

Além disso, o uso de alto-falantes, comícios, carreatas e a distribuição de panfletos nas seções eleitorais são práticas proibidas.

VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA

A Secretaria de Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA) emitiu uma portaria que limita a venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das eleições, que ocorre neste domingo (06).

A portaria, publicada no Diário Oficial do Maranhão, determina que a Lei Seca no estado vigore entre 0h e 22h de domingo. Além da bebida alcoólica, será proibida também a venda de substâncias com efeitos semelhantes durante o período.

PERMITIDO

Agora, o uso de bermuda, sandália, camisetas de partido ou do candidato está liberado. O eleitor também pode votar com bonés, broches e adesivos do seu representante.

- Publicidade -
[bsa_pro_ad_space id=2]

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.