Motorista bêbado se envolve em acidente e deixa uma pessoa ferida na BR-010 em Imperatriz

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O motorista foi encaminhado para a 10ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Imperatriz
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Um motorista foi levado à delegacia após se envolver em um acidente na BR-010 em Imperatriz, na noite de domingo (09). De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o motorista conduzia um carro quando colidiu com uma motocicleta. O homem que estava na moto ficou ferido e precisou ser socorrido por uma equipe do SAMU. Ele foi encaminhado para o Hospital Municipal de Imperatriz. 

Ao ser submetido ao teste do bafômetro, foi constatado que o condutor do carro estava embriagado. Ainda segundo a PRF, foi apurado que o motorista teria tomado bebidas alcoólicas em uma prainha da região. O teste constatou o valor de 0.94 miligramas por álcool expelido. Ele foi conduzido pelos policiais rodoviários até a 10ª Delegacia Regional de Imperatriz por embriaguez ao volante e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.

Lesão corporal culposa

A lesão corporal culposa neste caso significa que o ferimento causada à vítima foi resultado de uma ação imprudente do condutor, mas sem a intenção de causar o dano. A lesão corporal culposa é qualificada no caso devido ao estado de embriaguez do condutor, conforme previsto no 2º parágrafo do Artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso significa que, além de ter causado a lesão de forma culposa, o fato de estar embriagado agrava a situação e pode resultar em penas mais severas.

Embriaguez ao volante

O Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aborda uma infração de trânsito relacionada ao crime de conduzir um veículo sob influência de álcool ou outras substâncias que alterem a capacidade de dirigir.

De acordo com o Artigo 306, é considerado crime dirigir com capacidade alterada em razão da influência de álcool ou de qualquer outra substância  que cause dependência. Essa alteração pode ser constatada através de exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito.

A penalidade para essa infração é a detenção, que varia de seis meses a três anos, além da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Caso o condutor seja pego em flagrante delito, ou seja, com sinais de embriaguez, ele poderá ser encaminhado à delegacia, onde será submetido a exames que comprovem a embriaguez, como o teste do bafômetro.

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