Um motorista com sinais de embriaguez atingiu um carro, que estava estacionado na rua Piauí entre as ruas Bernardo Sayão e Fortunato Bandeira, nas Quatro Bocas, nesta madrugada (10). Testemunhas disseram que ligaram para a Polícia Militar, mas o homem fugiu do local, sem pagar pelos danos causados.
O veículo estacionado ficou com o para-choque danificado. Apesar do susto, ninguém ficou ferido. Horas depois do acidente, o motorista foi encontrado.
A embriaguez ao volante é uma infração grave que representa um sério risco para a segurança no trânsito. No Brasil, a legislação de trânsito estabelece medidas rigorosas para punir condutores que dirigem sob o efeito de álcool ou substâncias psicoativas.
A Lei nº 13.546/2017 alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e definiu a embriaguez ao volante como crime de trânsito. O artigo 165 do CTB estabelece que dirigir sob a influência de álcool, em quantidade que configure crime, é punido com a suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além de multa no valor de R$ 2.934,70.
Além disso, a partir do momento em que o motorista apresenta concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 0,05 mg/L, ele também está sujeito à multa de R$ 2.934,70, de acordo com o artigo 165-A do CTB. Essa infração não configura crime, mas acarreta a suspensão do direito de dirigir por um período de 6 meses a 1 ano.