“Estamos desesperados. A gente já não sabe mais o que fazer!” Esse é o desabafo dos moradores da Rua Vitorino Freire, localizada no bairro Vila Fiquene. Mesmo com a ausência de chuvas recentes, a situação do local é alarmante: vários trechos da rua permanecem alagados há meses.
A população que reside no entorno relata que já buscou ajuda da prefeitura em diversas ocasiões, porém, até agora, nenhuma ação concreta foi tomada. A situação tornou-se tão crítica que alguns residentes decidiram se mudar, cansados da falta de infraestrutura e dos problemas diários causados pelos alagamentos.
A equipe do Imperatriz Online, sensibilizada com o relato dos moradores, procurou a prefeitura para obter esclarecimentos sobre as medidas que serão tomadas para resolver o problema.
OUTRAS QUESTÕES DA INFRAESTRUTURA:
Uma decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, deu um prazo de 15 dias para a prefeitura elaborar um plano emergencial para a recuperação das ruas e avenidas de Imperatriz, devido a falta de infraestrutura das vias. De acordo com a decisão, após a elaboração, o município deve executar o plano no prazo de 90 dias. O descumprimento da determinação, pode gerar multa diária de R$ 10 mil e de R$ 1 milhão por cada medida exigida que não for cumprida.A decisão entende que várias vias da cidade estão em situação crítica por conta dos buracos e que as operações “tapas-buracos”, até então realizadas pelo município, não estão sendo suficientes para solucionar os problemas de infraestrutura. “Quanto aos alegados reparos realizados pelo Município no bojo da operação intitulada “Tapa buraco”, vide informações constantes do Procedimento Administrativo que instrui a inicial, depreende-se que não têm se mostrado suficiente ou capaz de mitigar, ainda que minimamente, os destacados problemas de infraestrutura e mobilidade urbana, mesmo após o encerramento do período de chuvas e das insistentes tratativas extrajudiciais protagonizadas pelo representante ministerial no sentido de buscar solução célere e eficaz ao caso. De nada vale um cronograma ou planejamento de recuperação de vias executado parcialmente, inadequadamente ou mediante a utilização de materiais impróprios para garantir a durabilidade do serviço realizado. É medida paliativa que apenas onera o Poder Público.” está escrito no documento.Confira abaixo o documento da decisão:
Decisão-Proc. 0814471-09.2023.8.10.0040Baixar
DOCUMENTO APRESENTA IMPACTOS DA FALTA DE INFRAESTRUTURA EM SERVIÇOS PRESTADOS A POPULAÇÃO
A determinação da Justiça ocorreu após uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual. O documento apresenta mais de 50 notícias, produzidas inclusive pelo Imperatriz Online, todas relatando denúncias da população sobre a falta de infraestrutura nos bairros.
Um trecho do documento, levanta a possibilidade de não existir bairro na cidade sem buracos “ É, portanto, uma questão pública, notória e generalizada. Acredita-se, até mesmo, que atualmente não exista sequer um único bairro da cidade que esteja em condições adequadas de tráfego e deslocamento para pedestres, ciclistas, motociclistas e motoristas de carros. Os relatos de acidentes e panes mecânicas em razão dos problemas nas ruas também são comuns e, na mesma toada, os prejuízos materiais experimentados em razão da precariedade da malha urbana municipal.”
No documento, também é ressaltado que os problemas de infraestrutura estão impactando negativamente serviços essenciais prestados à população, como: transporte coletivo, coleta de lixo, serviço móvel de atendimento de urgência (SAMU), atendimento pelo Corpo de Bombeiros, transporte escolar e policiamento ostensivo. Além de serviços prestados pela rede privada, que se relacionam ao exercício profissional de diversas categorias, como por exemplo, dos táxis, mototáxis, vans, serviço de transporte por aplicativo e delivery.
GASTOS NA INFRAESTRUTURA
Sobre os gastos na infraestrutura, o documento mostra que em 2023, estimou-se, conforme Lei Municipal nº. 1.960/20223, uma receita municipal total na ordem de mais de R$ 1 bilhão, dos quais à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos destinam-se o montante equivalente a R$ 99 milhões sendo a ordem de mais R$ 98 milhões voltada para Urbanismo.
O quadro de despesas teriam então, uma ordem de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) com pavimentação e recuperação de vias públicas, R$ 2.005.000,00 (dois milhões e cinco reais) com Pavimentação de Vias PAC II, R$ 350.00,00 (trezentos e cinquenta mil reais) com melhorias na mobilidade urbana, R$ 1.312.416,00 (um milhão trezentos e doze mil quatrocentos e dezesseis reais) com construção de passeios públicos, R$ 844.896,00 (oitocentos e quarenta e quatro mil oitocentos e noventa e seis reais) com Drenagem Pluvial, R$ 1.034.000,00 (um milhão e trinta e quatro mil reais) com Ampliação e Melhoria de Drenagem de Vias Urbanas Superficial e Profunda e R$ 297.180,00 (duzentos e noventa e sete mil cento e oitenta reais) com o Plano de Mobilidade Urbana. Todos, sem notícias e provas nos autos, inclusive no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal, de que tais valores tenham sido, até o presente momento, integralmente distribuídos.
DERTEMINAÇÕES DA JUSTIÇA AO MUNICÍPIO
Diante da decisão, a prefeitura de Imperatriz deverá cumprir seis medidas:
a) Elaborar e juntar aos autos, no prazo de 15 dias, um Plano de Recuperação Emergencial de ruas, vias e avenidas da cidade de Imperatriz, consideradas em condições precárias, intrafegáveis, intrafegáveis parcialmente e sem drenagem etc, com pavimentação adequada a possibilitar a livre mobilidade urbana, conferindo ampla publicidade ao plano, de preferência em canais eletrônicos;
b) Executar, no prazo de 90 dias, o Plano de Recuperação Emergencial de ruas, vias e avenidas da cidade, com a apresentação nos autos de relatório quinzenal das atividades desempenhadas, que deverá ser igualmente submetida a ampla publicidade.
c) Criar em caráter emergencial, no prazo de 07 dias, um Comitê Social Participativo, de no mínimo 20 integrantes, distribuídos paritariamente entre a sociedade civil e membros do Poder Público (Executivo e Legislativo), para participar ativamente das indicações de ruas, vias e avenidas a serem recuperadas e para acompanhar todo o processo e a execução do Plano de Recuperação Emergencial; conferindo ampla publicidade, de preferência em canais eletrônicos, de sua existência e constituição.
d) Disponibilizar em local específico e de fácil visualização no Portal da Transparência da Prefeitura, durante todo o período de execução do Plano, quinzenalmente, as obras e serviços de recuperação constantes do Plano de Recuperação Emergencial, inclusive todos os gastos com indicação da fonte de receita, sejam com recursos próprios, provenientes de repasses ou de emendas parlamentares;
e) Elaborar um Plano Municipal de Mobilidade Urbana, com ampla participação social e transparência pública, no prazo de 120 dias, contendo dentre outros instrumentos o Conselho Municipal de Mobilidade Urbana, Plano de Ação, Plano de Investimento e o Fundo Municipal de Mobilidade Urbana, com posterior encaminhamento à Câmara Municipal para discussão e aprovação;
f) Nomear membros do Conselho Municipal da Cidade, fornecendo meios para o seu funcionamento, no prazo de 90 (noventa) dias, a fim de que participem ativamente do Plano Municipal de Mobilidade Urbana.