Leão está de olho! Contribuintes têm até amanhã (30) para declarar imposto de renda no MA

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Leão está de olho! Contribuintes têm até amanhã (30) para declarar imposto de renda no MA
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Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para os contribuintes entregarem a declaração do Imposto de Renda 2025, referente aos rendimentos obtidos em 2024. Segundo dados da Receita Federal, até o momento, 240.632 contribuintes no Maranhão ainda não prestaram contas com o Leão.

A expectativa é que, até o fim do prazo, sejam entregues 677.862 declarações no estado. Quem perder o prazo ou deixar de declarar — mesmo sendo obrigado — estará sujeito a multa por atraso, que começa em R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido, além do risco de ficar com o CPF irregular.

Melhor declarar incompleta do que perder o prazo

Especialistas recomendam que, mesmo que o contribuinte não tenha todos os documentos em mãos, entregue a declaração até sexta-feira. Isso porque é possível fazer correções posteriormente, por meio da chamada declaração retificadora, sem cobrança de multa.

No entanto, atenção ao modelo escolhido (simples ou completo): após o fim do prazo, não será mais possível alterá-lo — apenas os dados podem ser corrigidos.

Quem é obrigado a declarar em 2025?

Deve entregar a declaração quem se enquadra em pelo menos um dos critérios abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Teve ganho de capital com venda de bens ou realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil;
  • Obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
  • Tinha, até 31 de dezembro de 2024, posse de bens acima de R$ 800 mil;
  • Passou a ser residente no Brasil em 2024;
  • Possui trust ou bens no exterior, entre outros casos previstos na legislação.
O que acontece se eu não declarar?

Quem é obrigado e não entregar a declaração até o fim do prazo, pode enfrentar diversas consequências:

  • Multa mínima de R$ 165,74 ou de 1% ao mês de atraso, até o limite de 20% do imposto devido;
  • CPF irregular, o que pode impedir a contratação de empréstimos, emissão de passaportes, participação em concursos públicos e movimentações financeiras;
  • Caso haja restituição, a Receita poderá descontar a multa do valor a ser devolvido.

A contagem do atraso começa no primeiro dia útil após o fim do prazo, ou seja, a partir de 1º de junho.

Quem está isento?

Não precisa declarar o IR quem:

  • Recebeu menos de R$ 33.888,00 em 2024;
  • Possui doenças graves (com comprovação médica);
  • Recebe apenas aposentadoria, pensão ou reforma com valores abaixo da faixa de obrigatoriedade.
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