A 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz determinou a suspensão da convocação de 161 candidatos aprovados em três editais do concurso público de 2019. A decisão foi tomada pela juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré, que atendeu a uma ação popular apontando os riscos fiscais das contratações feitas nos últimos meses do mandato do atual prefeito, Assis Ramos.
Segundo a juíza, as convocações feitas em novembro de 2024 desrespeitam o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe a criação de despesas que comprometam o orçamento das próximas gestões. A magistrada afirma que tais contratações representam uma atitude administrativa arriscada do ponto de vista fiscal. “A adoção de medidas capazes de colocar a salvo a solvência do ente político é imprescindível para resguardar o interesse da coletividade imperatrizense e a capacidade prestacional do Estado”, destacou a magistrada.
O documento afirma que o município enfrenta uma grave crise financeira, com uma dívida superior a R$ 180 milhões e gastos com pessoal que já ultrapassam 57% da Receita Corrente Líquida, acima do limite legal de 54%. A situação é agravada pela precarização dos serviços básicos, como os de saúde, que estão funcionando de forma limitada e, em alguns casos, somente devido a intervenções judiciais que asseguram o pagamento a fornecedores e colaboradores.
Entre os fatores destacados no processo estão a convocação de candidatos para cargos do edital nº 001/2019, que teve sua validade expirada em fevereiro de 2024, o que reforça a ilegalidade dos atos administrativos. Além disso, foram citados indícios de má gestão, como o excesso de cargos comissionados e contratações feitas sem planejamento financeiro adequado, em contrariedade aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa.
Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada uma multa de R$ 5.000 por cada servidor convocado irregularmente. Além disso, os envolvidos podem responder por crime de desobediência, o que inclui a possibilidade de prisão em flagrante. O município e o atual prefeito foram intimados para garantir o cumprimento imediato da determinação.
A decisão da juíza ressalta que a suspensão não se aplica aos casos de candidatos convocados por força de decisões judiciais anteriores, os quais permanecem válidos e devem ser respeitados pela administração municipal. A magistrada também determinou ampla publicidade da decisão, reconhecendo o interesse público envolvido, e reiterou que os réus devem apresentar defesa no prazo legal, enquanto o Ministério Público deverá se manifestar sobre o mérito da ação.