Justiça determina que município disponibilize psicólogos e assistentes sociais nas escolas

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Uma decisão da Vara da Infância e da Juventude de Imperatriz determina que o município disponibilize psicólogos e assistentes sociais nas escolas da rede pública de educação básica. A sentença, assinada pelo Juíz Deltan Tavares, é resultado de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público.

De acordo com a sentença, o município deve promover a criação e aprovação dos cargos no prazo de 30 dias. Após isso, o Executivo municipal também fica obrigado a planejar a realização de novo concurso público para provimento das vagas, em até 180 dias. O descumprimento da decisão, gera multa diária de R$ 1 mil.

A Ação Civil se baseia na Lei Federal nº 13.935/2019, que estabelece serviços de psicologia e de serviço social nas escolas para atender as necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação. Os municípios tinham o prazo de um ano para compor a rede de profissionais, no entanto, apesar de todas as tratativas extrajudiciais do Ministério Público do Maranhão. Apesar disso, o Município de Imperatriz não cumpriu a norma.

Confira o trecho da decisão abaixo, na íntegra:

a) promover, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, observando-se os ditames legais, a criação e aprovação, na estrutura administrativa do referido Ente, dos cargos de “psicólogo” e “assistente social”, cujas funções serão exclusivamente adstritas ao atendimento das necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais, na rede pública municipal de educação básica, desenvolvendo ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, atuando na mediação das relações sociais e institucionais, e,

b) promover, após a criação dos referidos cargos, os estudos necessários para realização de novo concurso público para provimento das vagas correspondentes, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em cumprimento à Lei nº 13.935/2019.

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